quinta-feira, 12 de julho de 2018


Pode?  Presidenta do STJ recusa mais de 143 'habeas corpus’ para Lula,  mas  liberou, em 2017, estuprador com  181 anos de  prisão 
 
No PLANTÃO BRASIL

A presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi quem negou, nessa terça-feira(10), 143 habeas corpus movidos em favor da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , preso(por condenação sem provas) em  Curitiba. Em sua decisão, Laurita também criticou a conduta do desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª região (TRF-4), Rogério Favreto, que concedeu liberdade ao ex-presidente, no último domingo (8).           Segundo Laurita Vaz , é evidente a "absoluta incompetência do Juízo Plantonista" para deliberar sobre questão já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Para a ministra a decisão de Favreto é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.         Nesta quarta-feira (11), no entanto, o nome de Laurita foi lembrado – principalmente pelos internautas favoráveis à soltura do ex-presidente petista – como o da responsável pela concessão de um habeas corpus , que garantiu a prisão domiciliar do ex-médico Roger Abdelmassih. Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, Abdelmassih conquistou a prisão domiciliar devido a uma decisão de Laurita, assinada em um domingo.            "Que moral tem a ministra Laurita que, quando estava de plantão, concedeu HC para Abdelmassih (médico monstro estuprador), para falar do desembargador Favreto ?", disse uma internauta. "Laurita negou liberdade para Lula e disse que o desembargador Favretto não tinha autoridade para conceder o HC porque estava de plantão, mas, quando de seu plantão, em julho do ano passado, concedeu prisão domiciliar para Roger Abdelmassih !", escreveu outro.                Na época da sua decisão sobre Abdelmassih, Laurita Vaz argumentou que a jurisprudência consolidada do STJ já havia estabelecido que não cabia mandado de segurança para recorrer de decisão judicial. Por isso, o médico poderia cumprir a pena em prisão domiciliar. 

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