A Politeia de Moro
O polêmico juiz da Operação Lava Jato conduz uma cruzada contra a corrupção e, através dela, promove o descrédito da política...
Mauricio Dias 
Inicialmente, foi fácil traçar um círculo de giz em torno da 13ª Vara Criminal Federal do Paraná e pensar em um éden com juízes, promotoria e policiais próprios, onde o objetivo único seria o de varrer do País os malefícios da corrupção. Enfim, a criação de um paraíso restrito à raça de puros, semelhante à utópica Politeia de Platão, um sábio descrente da democracia da antiga Grécia, bem diversa dos anseios modernos, e desencantado com os governantes.
Em Curitiba, uns e outros rejubilam-se com a prisão dos empreiteiros acusados de corrupção e desconhecem ou desprezam a ameaça dos efeitos colaterais para a democracia no Brasil.
A revelação de corrupção com sinais de endemia é, por si só, um problema grave. Os ilícitos, quando sustentados em provas concretas, devem ser punidos. As empresas, no entanto, podem ser preservadas. Nesse caso, elas carregam grande conhecimento técnico e geram milhares de empregos.
É possível distinguir a corrupção do empreiteiro da própria empreiteira.
Moro, os promotores e os policiais perseguem com tenacidade cega os ideais do célebre filósofo grego, que, por sinal, inspirou o nome de batismo, Politeia, da 14ª etapa das investigações da Lava Jato.
Mal e porcamente, Moro, promotores e policiais aproximam tudo do patamar primário da revolta contra as misérias da política contaminada, desde sempre, por interesses escusos e dinheiro. Enfim, reduzem Platão a pó.
Não existe a sã política. Esse é argumento de desencantados, ingênuos ou hipócritas.
O objetivo é coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar um projeto de lei ao Congresso a exemplo da Lei da Ficha Limpa que ele invoca.
Com a postura necessária a um porta-voz, Dallagnol doutrina: “A corrupção sangra o nosso País (...) É preciso mudar a legislação para garantir que esses criminosos sejam presos e permaneçam por mais tempo na cadeia...”
Parece que isso pouco importa. Mas não é só. A jurisdição de Curitiba subverte princípios democráticos.
Leva em conta, por exemplo, as prisões feitas. Talvez por isso usa e abusa do direito de trancafiar cidadãos, numa inversão radical do regime cujo princípio enaltecedor é o da liberdade.
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