Tríplex 'do Lula': 'coerência' da juíza de SP foi jogo para a plateia
A juíza Maria Priscilla enxergou crime federal na denuncia dos promotores paulista, mas a decisão de mandar o processo para Curitiba vai provocar muito debate nos tribunais. Foto – reprodução da Internet
Decisão judicial se cumpre. Mas, pode ser discutida(e contestada em instância superior). No caso da que foi exarada, nessa segunda-feira (14), pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda/São Paulo, ela acertou ao enxergar na denúncia apresentada atabalhoadamente, dia 11, sexta-feira, pelos três promotores estaduais paulistas – Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo – um crime da alçada da Justiça Federal. Por conta das minhas boas fontes, o Blog alertou isso, solitariamente, no dia da entrevista dos membros do MP paulista ao afirmar: Na ânsia de denunciar Lula(AQUI), MP paulista atropela a lei.
Enquanto muitos discutiam a troca de Friedrich Engels por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, aqui no Blog mostramos que o erro maior foi a capitulação equivocada do crime de falsidade ideológica que, na verdade, era crime tributário.
Mas, a juíza Maria Priscilla, sem dúvida, jogou para a platéia ao remeter o processo – que inclui a análise do prejuízo de 7 mil famílias que se habilitaram a comprar apartamentos pela Bancoop e ficaram a ver navios até hoje – para a Justiça Federal de Curitiba, mais especificamente para o juiz Sérgio Moro.
O pretexto é que ele já apura o possível crime de lavagem de dinheiro, através da ocultação de propriedade, por parte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo a Construtora OAS. Ao tomar a decisão, a magistrada apoiou-se em despacho do próprio Moro no qual as ilações são de que o benefício ao ex-presidente é fruto da roubalheira ocorrida na Petrobras.
Esta relação, na verdade, interessa ao juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para, com isso, manter sob seu comando a investigação contra o ex-presidente. Ocorre que, ao pé da letra, no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista, não existe prova material que o imóvel pertence (ou pertenceu) à família de Lula. Há evidências fortes de que ele estaria sendo preparado para o ex-presidente usufruí-lo. Mas isso não se concretizou. Logo, não há como falar em ocultação de propriedade e lavagem de dinheiro. Casos em que não existe a figura do “crime tentado”.
Na declaração de renda de Lula, o motivo da falsidade ideológica: ele cita o apartamento 141- reprodução
Em momento algum da denúncia do MP estadual – assim como do despacho de Sérgio Moro que a juíza transcreveu (leia a íntegra da decisão dela aqui) – fica caraterizada a lavagem de dinheiro. Aliás, a própria Maria Pirscilla destaca que os promotores não apontaram qual o crime precedente da lavagem, ou seja, de onde saiu o dinheiro que estaria sendo lavado pela família de Lula.
O único crime relatado, ainda assim de maneira superficial, seria o que os promotores qualificaram erroneamente – para permanecerem com o processo – de falsidade ideológica cometida na declaração ao Imposto de Renda do ex-presidente em 2015 (ano base 2014). Para eles, Lula cometeu uma falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ao relacionar a cota-parte que tinha no empreendimento a um apartamento – 141 – que já estava vendido a outro cooperado. Há quem entenda que dificilmente isto caracterizará um crime, pois não houve sonegação. O valor investido foi declarado e sobre ele não há qualquer contestação. Aparentemente, foi um erro material.
Mas, ainda assim, o problema reside nesta declaração. A juíza destacou – como o blog tinha feito – que o possível crime tributário previsto no artigo 1º da LEI Nº 8.137(aqui), DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 – “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” – atrai para a Justiça Federal o processo. Só que ela deveria ter remetido o caso à Justiça Federal de São Paulo. Cabe àquele juízo e ao Ministério Público Federal paulista analisarem se houve ou não “lavagem” e se esta lavagem está realmente relacionada com os casos de corrupção na Petrobrás investigados pelo juiz Moro.
Promotores de São Paulo anteciparam à Veja o que iriam fazer, atropelaram a lei, assinaram um desastrado pedido de prisão de Lula e agora saem chamuscados de toda esta história. Assim como a revista e os jornais que acreditaram neles. Foto – Reprodução da TV Globo.
Há que se levar em conta que na esteira da Operação Lava Jato veio à tona diversos casos de contratos superfaturados entre empreiteiras e órgãos públicos. Não é crível imaginar que toda a propina paga pelas empreiteiras aos agentes públicos – no caso, supostamente, ao ex-presidente Lula – fosse proveniente dos contratos assinados apenas com a Petrobras. Este, sem dúvida, será o debate a ser provocado nos tribunais superiores e que certamente chegará ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, muita água ainda rolará em torno desta investigação.
Mesmo no caso do sítio de Atibaia, que também tentam relacioná-lo com pertencente à família Lula da Silva, ainda que seja mais fácil aos procuradores do Paraná e ao juiz Moro provarem benefícios pagos pela OAS e a Odebrecht ao bem estar do ex-presidente e seus familiares – pois, o próprio Lula já admitiu usufruir da propriedade de seus amigos – também será necessário fazer a ligação direta desses pagamentos e a propina que teria sido paga em consequência dos contratos com a petroleira. Algo que talvez não seja muito fácil de caracterizar.
Desta história toda, porém, não há como negar que os três promotores de São Paulo, saíram totalmente chamuscados por quererem o troféu de processar e prender o ex-presidente Lula. Bem como as revistas e jornalistas que acreditaram piamente em tudo o que eles diziam, sem analisarem se era crível ou não. Fica a lição.
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