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quinta-feira, 3 de março de 2016

'Viúva' saudosa do Cardozo perdeu...

CNMP  nega   liminar 
contra novo Ministro
da Justiça

Conselho não aceitou a liminar impetrada pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE) contra a posse do procurador baiano Wellington César Lima...

O CNMP não aceitou a liminar impetrada pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE) contra a posse do procurador baiano Wellington César Lima.
O balofo porta-voz das 'carpideiras'(esq.) e o novo Ministro da Justiça
O Conselho Nacional do Ministério Público negou a liminar impetrada pelo líder do Partido Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE) contra a posse do procurador baiano Wellington César Lima, que ocorrerá nesta quinta-feira(3) em Brasília..
Segundo o DEM, a Constituição proíbe que procuradores exerçam outra função pública. O Planalto, em defesa da escolha da presidente, argumentou que em cinco outros casos ao menos, o CNMP permitiu a posse, desde que a situação atendesse a dois requisitos.
Os requisitos a serem atendidos são que tivesse autorização do conselho superior e existência de pertinência temática do cargo público envolvido com as funções institucionais do Ministério Público.
Otavio Brito Lopes, conselheiro do CNMP, indeferiu a liminar em procedimentos de controle administrativo que questionam decisão do Conselho Superior do MP da da Bahiam que concedeu o afastamento do procurador de Justiça Wellington Lima, para exercer o cargo de Ministro da Justiça.
Otavio Lopes destacou que a nomeação do novo Ministro está prevista para ocorrer amanhã, quinta-feira, dia 3, e isso não caracteriza uma situação de dano irreparável ou de difícil reparação a determinar a concessão de liminar.
Assim, o conselheiro afirmou que posteriormente o Plenário do CNMP irá julgar o mérito da questão e, caso entenda não ser legal o afastamento, o ato administrativo que o deferiu poderá ser anulado em tempo hábil, hipótese que poderia facultar ao procurador de Justiça do MP-BA optar por se afastar definitivamente de suas atribuições ou continuar a ocupar o cargo de ministro da Justiça.
Brito explicou que em interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição Federal, o CNMP entende que não existe proibição para que o membro do Ministério Público se afaste temporariamente de suas funções e ocupe cargo junto ao Poder Executivo, desde que apreciada cada situação pelo chefe da unidade ministerial e o respectivo Conselho Superior.
Este raciocínio, além de conferir uma leitura harmônica ao texto constitucional, também amplia o diálogo entre o Ministério Público e as demais instituições políticas, contribuindo para a consolidação de uma Administração Pública verdadeiramente participativa e pluralista”, explicou o conselheiro.
Otavio Brito lembrou que nenhuma das reiteradas decisões do CNMP, firmadas em relação ao tema, jamais foi questionada pelo Supremo Tribunal Federal.

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