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terça-feira, 10 de maio de 2016

Tudo pela Educação

Faz-se necessário que os pais, professores e adultos responsáveis deem toda proteção e cobertura aos estudantes que ocupam as escolas públicas...

Siro darlan (*)                   Resultado de imagem para Foto da logo de O DIA
Resultado de imagem para Fotos de Siro darlanO Estatuto da Juventude, Lei 12.852 de 2013, garante aos jovens brasileiros o protagonismo na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, além de uma efetiva ação que contemple a defesa dos direitos dessa faixa etária ou de temas afetos a esses cidadãos. Assim é legítima e com amparo em lei a ação dos jovens estudantes fluminenses que ocupam escolas reivindicando melhor infraestrutura na Educação.

Resultado de imagem para Fotos ocupação da escola estadual Chico Anysio, no AndaraíSão escolas ocupadas pacificamente pelos alunos, que, diante do caos que é o sistema educacional, onde os professores são pessimamente remunerados e onde falta até caneta para o professor escrever no quadro — isso sem levar em conta a pedagogia ultrapassada em pleno século 21 —, e com todo progresso da era da informática disponível, resolvem de forma ordeira e organizada lutar pelos seus legítimos direitos previstos na Carta Magna e no Estatuto da Juventude.

O exemplo que veio do Chile, onde a juventude tomou as escolas e as ruas nos anos de 2011 e 2012, exigindo melhoria da qualidade do ensino público, e passou recentemente por São Paulo, chegou ao Rio de Janeiro contagiando positivamente o exercício da cidadania dos jovens fluminenses. Espera-se que o governo tenha sensibilidade para levar a bom termo através de um diálogo democrático e respeitoso a efetivação das reivindicações trazidas à mesa de negociação pelos jovens.

Resultado de imagem para Fotos da ocupação de escolas por estudantes no Rio de JaneiroNeste momento, faz-se necessário que os pais, professores e adultos responsáveis deem toda proteção e cobertura aos jovens estudantes, levando-lhes os meios necessários para a manutenção do movimento pacífico, tais como gêneros alimentícios e higiênicos e tudo mais que se fizer necessário. A cobertura isenta e honesta da mídia também fortalecerá esse movimento, que, repito, tem amparo na lei e não pode, a exemplo do que fizeram em movimento anteriores, ser criminalizado e combatido por ferramentas de repressão.

O momento é de reflexão e exige que as ferramentas adequadas sejam as modalidades pacíficas de resolução de conflitos, tais como uma mesa de mediação e ação concreta de melhorias do processo de Educação da juventude.

(*) Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da 'Associação Juízes para a Democracia'.

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