são os outros"
A imprensa brasileira parodiou Sartre:
os golpes são os outros. O desespero da mídia brasileira para
tirar o foco do desastre ferroviário do governo Temer, que está fazendo uma
pedalada fiscal por dia, deteriorando todos os índices sócio-econômicos do país a uma velocidade recorde, faz com ela se volte inteiramente para a questão da
Venezuela, cuja conjuntura política sempre foi deturpada para os brasileiros.
O fantasma do golpe perfeito
Jair Pinheiro (*)
“Corte alinhada com Maduro assumiu funções do Congresso”, é a
manchete do UOL hoje, 01/14/17, data adequada para a pós-verdade. De um só
golpe a manchete difunde a ideia de que dois pilares básicos da democracia
foram atacados: o rompimento da divisão dos poderes e a usurpação da independência
do judiciário e, imediatamente, a falsa notícia é disseminada por toda América
Latina, curiosamente sem citar fontes venezuelanas.
Aos fatos, pois! Dois deputados
oposicionistas a Maduro vinham sendo investigados por crime eleitoral, desde as
eleições de 2015. Terminado o processo, o TSJ – Tribunal Supremo de Justicia,
após responsabilizá-los, determinou à Assembleia Nacional as providências para
a cessação do mandato. Ante a recusa da AN de cumprir a ordem judicial, o
tribunal tomou para si, o que a lei venezuelana permite, as funções
estritamente vinculadas ao cumprimento da ordem judicial, preservando as
prerrogativas do legislativo. Em seguida, num movimento aparentemente
coordenado, diversos líderes oposicionistas deixaram o país em direção a
diferentes países (Colômbia, Panamá, México, EUA e Espanha).
Enfim, está montada a cena do golpe
perfeito: as manchetes insinuam uma dissolução do legislativo que não houve, os
comentários dos mal-denominados especialistas e de âncoras celebridades
ratificam e o movimento de líderes oposicionistas deixando o país, e dando
entrevistas no aeroporto pedindo apoio internacional, confirmam: rompeu-se a
ordem constitucional no país vizinho.
Na sequência, as manchetes reiteram o
que parece ser um desdobramento natural: “Argentina pede reunião do Mercosul
para discutir crise venezuelana”, “Brasil (não é piada) pede suspensão da
Venezuela do Mercosul”, “Peru pede retirada de embaixador venezuelano”.
Portanto, no plano discursivo vai se criando o isolamento internacional do país
vizinho, na expectativa de que tal isolamento se concretize, um dos quesitos
normalmente aceitos pelos bem-pensantes senhores que se arrogam o papel de
representantes da comunidade internacional para justificar a intervenção
imperialista contra governos que se opõem ao império.
A esta altura já estamos muito
distantes dos fatos, mas estes nunca tiveram importância mesmo, a não ser como
referência a ser superficial e maliciosamente aludida para criar a ilusão
reconfortante de que se está restabelecendo a ordem constitucional, quando, o
que se visa de fato, é alterá-la. É neste contexto de manobra alusão/ilusão que
a imprensa informa como algo excepcional e não prerrogativa do cargo, que a
fiscal geral (equivalente a procurador geral da república) Luisa Ortega Díaz
considera inconstitucional as sentenças de número 155 e 156 e pede a revisão à
Sala Constitucional do TSJ (equivalente ao nosso STF na função, mas melhor na
execução) a anulação. Passados poucos minutos da meia-noite, Maduro anuncia
deliberação do Conselho de Defesa da Nação de, entre outras coisas, “Exhortar
al Tribunal Supremo de Justicia a revisar las decisiones 155 y 156, con el
propósito de mantener la estabilidad institucional y el equilibrio de Poderes,
mediante los recursos contemplados en el ordenamiento jurídico venezolano.”
Oportuno registrar que, em seu
pronunciamento, Maduro cita a anulação, pela Corte Suprema, do plebiscito na
Colômbia para ratificar o acordo de paz com as FARC, medida de grande gravidade
por anular o voto popular, sem que nenhuma agência multilateral ou liderança
regional tenha proposto intervenção no país vizinho, o que, a seu ver, está
correto, pois se trata de problema interno do povo colombiano.
Cumpre anotar que o Conselho de Defesa
Nacional tem sua existência estabelecida pelo artigo 323 da Constituição
venezuelana e é composto pelo presidente da república, que o preside, o
vice-presidente, o presidente da AN, o presidente do TSJ, o presidente do
Conselho Moral Republicano (órgão sem equivalência no sistema brasileiro) e os
ministros dos setores de defesa, segurança interna, relações exteriores,
planejamento e outros cuja participação se considere pertinente. Portanto, a
ordem constitucional está preservada segundo disposições e instrumentos
estabelecidos, algo bem distante das medidas de exceção que se vão tornado
rotina no Brasil. Entretanto, não será surpresa se este desdobramento constitucionalmente
previsto for anunciado pela imprensa brasileira como vitória da oposição
venezuelana e resultado da pressão internacional.
(*) Jair Pinheiro é professor do
depto. de ciência política da UNESP/Marília/SP.
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