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segunda-feira, 8 de maio de 2017

A  juíza   inimiga, a política e  a   Lei 

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, no JORNAL/GGN
As notícias acerca da proibição da manifestação de petistas em Curitiba e da condição pessoal da juíza que proferiu a decisão são extremamente preocupantes. Todavia, os adoráveis blogues sujos estão deixando de lado o aspecto aspecto principal neste caso. 
O Juiz deve (quando a Lei impõe um dever ao Juiz ele/ela não pode fazer algo diferente) se dar por impedido sempre que for inimigo daquele cujos interesses serão analisados ou tutelados no processo.  
Em postagens no Facebook a juíza  Diele Zydek  já se manifestou abertamente contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra os petistas(LEIA AQUI). Portanto, além de ser inimiga de Dilma, de Lula, do PT e dos petistas ela forneceu PROVA INEQUÍVOCA desta inimizade.  
É legítimo que Lula tenha interesse político na manifestação em seu apoio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 garante aos petistas e simpatizantes o direito de manifestarem publicamente seu apoio a  Lula.
Como cidadã, a juíza também tem o direito de manifestar suas opções e inimizades políticas. O que Diele Zydek não tem é o direito de decidir qualquer ação que envolva os interesses de seus inimigos.
Ao receber a ação pedindo a limitação do direito de manifestação dos petistas no dia da audiência de Lula a primeira coisa que a juiza deveria fazer seria: avaliar e julgar sua própria isenção para decidir o processo.
Diele Zydek não fez esta avaliação ou, pior, ela decidiu o caso impondo a proibição justamente porque é ininiga de Lula, do PT e dos petistas.
A decisão que ela proferiu não é só nula. Ao apor sua assinatura no documento sabendo que havia postado coisas contra Lula, contra o PT e contra os petistas, a juíza violou frontalmente sua obrigação de cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei que a obriga a ser isenta e a se dar por impedida sempre que tenha interesse pessoal (econômico, político, ideológico, profissional ou partidário) na causa. 
Portanto, o incidente é grave e deve ser levado ao conhecimento do CNJ. Qualquer petista tem legitimidade para processar esta juizinha mequetrefe que, por razões políticas, ideológicas ou partidárias, acredita estar acima da Lei e ser capaz de revogar o direito de manifestação de seus inimigos. Pau nela, sem dó...

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