NOVA ILEGALIDADE DE MORO
Documentos da Petrobras que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva pede desde 10/10/2016, quando foi apresentada sua primeira
manifestação na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, foram levados – em
parte -ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio
digital. A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem
índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos,
negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas.
É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até
o proximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-Presidente e será aberto
o prazo para requerimento de novas provas (CPP, art. 402). Sequer a impressão
foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade.
Mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós
requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada,
contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela
Petrobras em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado.
A negativa do juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a
acusação faz referência a 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS e ao
processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram
anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público
Federal.
A defesa também mostra que a decisão fere a garantia da paridade de
armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação –
que fez diversas requisições diretamente à Petrobras e foi atendida -, a
petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação. É
manifestamente incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a
acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos
tratados na ação penal.
Em razão disso, protocolamos hoje(segunda-feira, 8 de maio de 2017) um habeas corpus em favor de Lula
perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedindo liminarmente a
suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido
prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra
da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos
atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Clique AQUI para acessar o Habeas Corpus.
Clique AQUI para ver o documento com as fotos.
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