As provas? Ora as
provas...
disse o justiceiro travestido
de juiz
Na faculdade os estudantes de Direito
aprendem quais são as provas e a hierarquizá-las. Darei aqui uma breve
explicação sobre estas questões. DOCUMENTO PRIVADO: só
faz prova contra aquela pessoa que o assinou, declarações sobre terceiros não fazem prova contra os terceiros. DOCUMENTO PÚBLICO: meio
de prova essencial para comprovar fatos jurídicos que foram objeto de registro
público (propriedade, paternidade, testamento, doação, fiança, etc...)
TESTEMUNHA: pessoa que presenciou um fato controverso e
pode fornecer os detalhes do que ocorreu, do que foi dito e por quem foi dito.
O delator sempre fornece um testemunho duvidoso, pois ele tem interesse em
receber o prÊmio/perdão que lhe foi garantido em razão de acordo judicial.
PERÍCIA: opinião expressada por um profissional
especializado (médico, engenheiro, dentista, etc...) sobre questões relevantes
para a solução do caso sobre as quais nem o juiz, nem os advogados, nem as
partes tem conhecimentos suficientes para apreciar. CONFISSÃO: é
o ato através do qual uma ou ambas as partes confessam ser verdadeiros os fatos
alegados pelo seu adversário. A
técnica obriga o advogado, o promotor e o juiz a hierarquizar as provas.
Leia mais FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO no JORNAL/GGN.
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