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quarta-feira, 17 de maio de 2017

As provas? Ora as provas... 
disse o justiceiro travestido
de juiz
 
Na faculdade os estudantes de Direito aprendem quais são as provas e a hierarquizá-las. Darei aqui uma breve explicação sobre estas questões. DOCUMENTO PRIVADO: só faz prova contra aquela pessoa que o assinou, declarações sobre terceiros  não  fazem  prova contra  os  terceiros.   DOCUMENTO PÚBLICO: meio de prova essencial para comprovar fatos jurídicos que foram objeto de registro público (propriedade, paternidade, testamento, doação, fiança, etc...)   TESTEMUNHA: pessoa que presenciou um fato controverso e pode fornecer os detalhes do que ocorreu, do que foi dito e por quem foi dito. O delator sempre fornece um testemunho duvidoso, pois ele tem interesse em receber o prÊmio/perdão que lhe foi garantido em razão de acordo judicial.   PERÍCIA: opinião expressada por um profissional especializado (médico, engenheiro, dentista, etc...) sobre questões relevantes para a solução do caso sobre as quais nem o juiz, nem os advogados, nem as partes tem conhecimentos suficientes para apreciar.   CONFISSÃO: é o ato através do qual uma ou ambas as partes confessam ser verdadeiros os fatos alegados pelo seu adversário.    A técnica obriga o advogado, o promotor e o juiz a hierarquizar as provas.
Leia mais  FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO no JORNAL/GGN.


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