segunda-feira, 3 de abril de 2023

Regulação das mídias não é censura, como  alardeiam os veículos empedernidos e golpistas

                  

Os  grupos   sociais    identificam-se,  via  de  regra,    com    uma  diversidade    de   opiniões  contrapostas no âmbito restrito de sua interação intramuros.

Historicamente, no cenário de propagação das ideias, há uma capilaridade corporativa de maior amplitude, caso dos conglomerados de comunicação que impõem, através de renovadas ferramentas midiáticas, notícias e imagens  para construir estereótipos universalizados de opinião nos diferentes estamentos sociais.

Por óbvio, as mensagens dos grandes grupos midiáticos, aqui e mundo afora, são estrategicamente formuladas à luz de seus interesses políticos e socioeconômicos, ao arrepio das expectativas de majoritários segmentos da população.

São informações de ‘marketing’(convencimento), destinadas a despertar, em meio a carências de toda ordem, a sensibilidade e subsequente adesão dos receptores a produtos mercadológicos ou padrões comportamentais.

Dois terços do território brasileiro são alcançados por proeminentes empresas de comunicação televisiva (Globo, Record, SBT e Band à frente,) com subsídio e parceria de afiliadas regionais, um poderoso oligopólio a produzir ‘verdades’ que induzem o procedimento massivo de 160 milhões.


Os conteúdos e a difusão das grandes empresas de comunicação direcionam-se prioritariamente às regiões Sudeste e Sul, com produções mais elaboradas, embora transmitidas em rede nacional,  todavia inacessíveis aos mercados dos grotões, de baixo poder aquisitivo,  onde só operam com o trivial da TV aberta.

A repercussão de mídias antidemocráticas, pulverizada nas ‘fake news’ pelo aparato das redes de internet e emissoras tradicionais, está nas urnas eletrônicas, que conferiram a vitoriosa votação de Bolsonaro em 2018, só embarreirada ano passado, no ‘photoshop’, pelo decisivo desempenho eleitoral de Lula no Nordeste.


Regular os meios de comunicação eletrônica, em todos os formatos, é tarefa fundamental à construção de nosso protagonismo sociopolítico, com práticas civilizatórias e democráticas faz tempo consolidadas mundo afora.

Essa regulação, aqui reclamada, não pode, entretanto, servir de anteparo a  exceções institucionais, ainda que amparadas em regramentos jurídicos, a configurarem censura à livre manifestação de pensamento consentânea com as Democracias.

A par do universo cibernético em que navega nosso cotidiano, compete-nos amplo debate para estabelecer o equilíbrio de poder, outorgando à sociedade o direito de gerir, soberanamente,  os rumos de suas expectativas e convicções, inclusive com espaços proporcionalmente justos à democrática inclusão das minorias.

(AMgóes)