"A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (29) proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, visto a legislação estabelecer que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei." ||| Leia mais no ESTADÃO...
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