quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Como  as  chances  de  Lula

foram vencidas pelo revisor

do caso Triplex

 
PATRÍCIA FAERMANN, no JORNAL/GGN

Foi com a leitura do desembargador Leandro Paulsen, o segundo voto da 8ª Turma, concluída por volta das 16h35, que os rumos de absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram bloqueados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), aumentando a pena de prisão para 12 anos e 1 mês.  |||  Responsável pela revisão do posicionamento do relator João Gebran Neto, Paulsen precisaria contestar todas as possíveis brechas e dúvidas levantadas contra o voto do relator, a fim de impossibilitar futuros questionamentos. O contrário demandaria um voto diferente. Por isso, concordando com todos os pontos defendidos por Gebran, o desembargador tratou de alegar, repetidamente, a suposta "exaustiva" existência de provas.  |||  Iniciou abordando referências polêmicas anteriores, mas que, em matéria de Direito, não poderiam ser discutidas, como pronunciamentos do ministro falecido Teori Zavascki sobre a Lava Jato e as próprias decisões da Suprema Corte sobre o Mensalão, fazendo inclusive um paralelo entre os dois casos.  |||  "Puxa-se uma pena e vem uma galinha", disse reproduzindo fala do ex-relator da Lava Jato no Supremo, em referência à "extensão ao que essa Operação vem tomando". Em seguida, elogiou os procuradores da República da polêmica força-tarefa do Paraná como "gigantismo do trabalho". Em uma introdução para sustentar o que viria depois, narrou o histórico das investigações, como o esquema do cartel de empreiteiras funcionava na Petrobras, segundo a visão do Ministério Público.  |||  Ao contrário do que fez a própria força-tarefa no curso dos processos, que apenas confrontava a defesa do ex-presidente, Paulsen tentou fortalecer as teses do MPF com argumentos que aparentemente respondiam às brechas no processo levantadas pela equipe de advogados de Lula. Por isso, retomou desde a base das investigações, lembrando dos primeiros delatores, como Paulo Roberto Costa, e como eles teriam sido importantes para o resultado da Operação - justificando, indiretamente, o uso de delatores como provas.  |||  Ainda consolidou a ideia de que tais táticas adotadas pela força-tarefa - amplamente questionadas por advogados e pelo universo jurídico - seriam válidas porque teriam partido de leis sancionadas pelo próprio ex-presidente Lula, como a Lei da Ficha Limpa, a de alteração da lavagem de dinheiro, a Lei Anticorrupção, até chegar a Lei do instituto da colaboração premiada.  |||  Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon, envolvido no caso Watergate, cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal, por ele próprio promulgadas, agora vemos um presidente se deparar com as acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos do seu partido", concluiu a inversão de conceitos, claramente omitindo polêmicas específicas. "Mas a lei é para todos", agregou.  |||  A mesma linha adotou durante toda a leitura do voto. Como a tese de que a condenação de Lula é, na verdade, uma forma de golpe jurídico para o impossibilitar concorrer às eleições 2018. Paulsen conseguiu acrescentar até este tema em seu voto, de forma discreta.  |||  "O Sufrágio Universal constitui um baluarte das democracias, com a legitimação das urnas, mas não confere aos eleitos não seguir as prerrogativas e os preceitos necessários a que exerça suas competências. Presidentes são homens e mulheres, sendo imprescindível a sua sujeição a limites e controles. Aliás, quanto maior o poder conferido a alguém, maior o seu compromisso e sua responsabilidade. A assunção do eleito ao cargo não o põe acima do bem e do mal", disse.  |||  Por isso, dado o ano eleitoral, o revisor mencionou que não são coincidências, "fatalidades do destino". "Analisaremos se, de maneira livre e consciente, a pessoa que reunia elevados poderes e prerrogativas no Estado brasileiro concorreu ou não nos limites postos na denúncia para o ambiente de corrupção sistêmica, instalado na máquina pública brasileira, obtendo vantangens ilícitas para partidos, agentes públicos e para si próprio."  |||  Se por um lado, o desembargador elogiava a "notável envergadura política" dos dois mandatos de Lula, por outro, criticava de "estarrecedora" a "imputação de crimes no cargo de presidente da República", já se referindo a essa conclusão. "Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você", completou, ao citar frase de Sérgio Moro como de um pensador.  |||  Ao defender o próprio magistrado do Paraná, disse que na Justiça não há espaço para corrupção: "Aqui não se vende esperanças, não se assume compromissos econômicos, políticos e sociais. Os juízes se legitimam para atuar com independência e imparcialidade", afirmou, afirmando que Moro era o juiz competente para atuar no caso, ao contrário do que sustentou a defesa de Lula. Também destacou os advogados dos réus como "experientes" para se chegar ao cenário de que o processo ocorreu nos devidos trâmites legais.  |||  Ao pontuar os méritos, não se atentou tanto ao todo do processo original, e mirou diretamente os questionamentos da defesa do ex-presidente. Buscou bibliografia para descrever o que é "corrupção passiva": "é crime formal, o efetivo recebimento da propina não é exigida para a condenação. Num dos verbos, o solicitar basta, mas há ainda o recebimento [supostamente por Lula, na visão do desembargador]".  |||  Da mesma forma como fez Gebran, manteve a absolvição de Paulo Okamotto, admitindo que "não se comprovou qualquer irregularidade" na manutenção do acervo presidencial com o apoio da iniciativa privada, mas contraditoriamente rejeitou a liberação dos bens apreendidos.  |||  Também de maneira corrida, concordou com o relator sem se aprofundar em incoerências que devem ser recorridas pela defesa: "Não restaram evidenciadas na relação entre agentes públicos e empresas privadas relacionadas à Operação Lava Jato vítimas nem vilões, mas a convergência de interesses espúrios. Não há como se definir de quem foi a iniciativa, se das empresas ou do governo, tampouco importa, na medida em que estejam comprovados os pagamentos de propina e seu recebimento pelo Partido dos Trabalhadores e pelo presidente em função do cargo, que é o que basta (e se exige) para a incidência da norma penal."  |||  Voltando aos argumentos de Cristiano Zanin Martins e a equipe de advogados, concordou que "descabido, isso sim, é condenar alguém pelo simples fato de ocupar uma posição hierarquicamente superior, como se fosse um garantidor universal da conduta de seus subordinados, até porque não se pode simplesmente presumir o seu conhecimento sobre crimes praticados durante a sua gestão". Mas se justificou: "Não é o caso do presente processo.     Não é disso que se trata.  |||  Relativamente, a Luiz Inácio Lula da Silva há elementos de sobra para comprovar que ele concorreu de modo livre e consciente para viabilizar esses crimes e perpetuá-los. Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder", seguiu.  |||  Para manter a linha de pensamento, usou o polêmico Mensalão: "tivemos o Mensalão, em que restaram comprovadas graves práticas ilícitas já no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Restou demonstrada a compra de apoio político, mediante o pagamento mensal de políticos aliados para assegurar maioria no Congresso e, consequentemente, a aprovação de projetos de interesse do governo".  |||  Em nova manifestação que não concorda com a de acima, disse posteriomente: "Note-se que não se está aqui condenando o então presidente por crimes dos quais não concorreu. Não se está condenando-o por integrar organização criminosa, o que é objeto de outra ação em tramitação no STF, mas por crimes de corrupção concretos e específicos, e nesse sentido temos elementos e a colaboração foi importante", também se antecipando ao questionamento da defesa de existir duas ações de mesmo teor.  |||  Alegando que não adotou os pedidos de outras condenações a Lula na mesma ação por "cautela", que "71 foram as imputações de crime ao ex-presidente", concordou com os 10 anos e 1 mês de prisão estabelecido por Gebran, "longe de ser excessivamente severo e duro". Finalizou a palavra dizendo que para os dois crimes na sentença do relator, "nós temos provas fora de qualquer dúvida".

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