quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Agora, todos são culpados ´perante a Lei...


Supremo elimina presunção de

inocência  em decisão  que  vale 

para  todo  o  país                              


Supremo   Tribunal    Federal     confirma pressentimento   da

comunidade jurídica e manteve o entendimento  de  fevereiro

deste ano... 

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  José Cruz
O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento.

Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena somente apóso trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu nessa quarta-feira (5), em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, cujo entendimento de que o artigo do Código de Processo Penal e a decisão do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis.

Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso, que criticou a
estratégia de advogados para protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”.

Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba.

Já o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um Direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.

O julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na Constituição e no Código de Processo Penal.

Apesar do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º, LVI,I que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 

Juristas comentam sobre decisão

A grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Coinstituição, fará valer aquela máxima policial: "...você é inocente, mas vai preso assim mesmo..."

Já Elmir Duclerc, promotor de Justiça e professor na UFBA, demonstrou sua indignação: "A qualidade técnica de alguns votos dos senhores ministros, sobre a presunção de inocência, é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a 'Escolinha do Professor Raimundo', com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo, não deixavam transmitir esse vexame"(pela TV Senado), finalizou.

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