quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Acusação a Lula, só discurso de ódio da turma enfurecida da República  de  Curitiba

    dalagnolrevoltado
Assisti à fala de Deltan Dallagnol, o jovem chefe da Força Tarefa da Lava Jato, nesta quarta(14) em Curitiba.
O (apoplético) procurador não ofereceu uma, superficial que fosse, prova fática.
Foi um discurso político que só encontra suporte na histeria antiLula com que a mídia impregnou o país.
Dalagnol disse que, se diretores indicados em acordos políticos com outros partidos roubavam, isso indicava que Lula é pessoalmente responsável por seus atos, porque as nomeações só poderiam ter intenção “arrecadatória”.
Lula, berrava ele – não sei o que me fazia lembrar daquele sujeito do “Revoltados Online”, tinha de saber. Mais: não só sabia como fez com essa intenção.
Domínio do fato virou “domínio da suposição”.
“Toda a prova apresentada até aqui” – disse Dallagnol, sem apresentar qualquer uma que não fossem os desvios praticados por diretores da Petrobras – é suficiente para “incriminar Lula como comandante deste esquema de corrupção”.
Interessante é que ele, apontando vários beneficiários de vantagens gigantescas – entre eles Pedro Barusco, com mais de R$ 100 milhões – disse que Lula teria “recebido”, sem dizer como, valores de R$ 3,7 milhões.
Que comandante modesto, não é? O 'subordinado' levou CEM MILHÕES e ele, magnânimo, APENAS R$ 3,7 milhões.
Acompanhei o “pronunciamento” do revoltado promotor, à espera de alguma prova para o que ele chamou de “propinocracia”. Prova mesmo, não o que ele disse serem “pedaços da realidade que permitem formar uma convicção” quanto ao(suposto) crime(embora sem uma mísera prova, como manda o figurino), para chamá-lo de “general” do esquema.
Não foi a entrevista de quem apresentaria uma acusação por benefícios no chamado “triplex” do Guarujá, que não nunca foi de Lula, e a guarda de umas caixas num depósito(de presentes recebidos nos dois mandastos).
Estes são fatos. O resto, histeria acusatória que, infelizmente, parece ter substituído a aplicação da lei.

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