domingo, 29 de março de 2020

Justiça do Rio proíbe carreata da morte, promovida por nazibolsonaristas contra o isolamento social em vigor
Criminosos nazibolsonaristas, todos brancos, no estacionamento do Supermercado Extra, Barra a Tijuca,
antes da carreata abortada por decisão judicial
A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e proibiu a realização da carreata da morte contra o isolamento para conter o avanço do coronavírus, prevista para acontecer às 10 horas desse sábado (28). A proibição foi determinada pela juíza Lívia Bechara de Castro, e previa multa por descumprimento de R$ 50 mil.   >>>   O movimento fazia parte da campanha "O Brasil não pode parar", do Governo Federal, endossando o discurso de Jair Bolsonaro. Além do Rio de Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.    >>>   Na capital, o ato estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra da Tijuca, e os carros partiriam em direção ao Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro comandado por Wilson Witzel (PSC-RJ), desafeto de Bolsonaro e um dos governadores que tem defendido e lançado medidas pelo isolamento da população no estado.   >>>   Em outra decisão, a Justiça Federal suspendeu a veiculação da campanha em rede de rádio e TV ou qualquer outra campanha, em todo o território nacional, "que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde".


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