Criminosos nazibolsonaristas, todos brancos, no estacionamento do Supermercado Extra, Barra a Tijuca, antes da carreata abortada por decisão judicial |
A Justiça
do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e proibiu a
realização da carreata da morte contra o isolamento para conter o avanço do
coronavírus, prevista para acontecer às 10 horas desse sábado (28). A
proibição foi determinada pela juíza Lívia Bechara de Castro, e previa multa
por descumprimento de R$ 50 mil. >>> O
movimento fazia parte da campanha "O Brasil não pode parar", do
Governo Federal, endossando o discurso de Jair Bolsonaro. Além do Rio de
Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio,
Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.
>>> Na capital, o ato
estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra
da Tijuca, e os carros partiriam em direção ao Palácio Guanabara, sede do
governo do Rio de Janeiro comandado por Wilson Witzel (PSC-RJ), desafeto de
Bolsonaro e um dos governadores que tem defendido e lançado medidas pelo
isolamento da população no estado.
>>> Em outra decisão,
a Justiça Federal suspendeu a veiculação da campanha em rede de rádio e TV ou
qualquer outra campanha, em todo o território nacional, "que sugira à
população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em
diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde".
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