STF sinaliza com média de 15 anos de prisão para 'paus-mandados' golpistas de 8 de janeiro
Iniciado, nessa quarta-feira(13), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos mais de 1.100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano em Brasília, com invasão e depredação das sedes dos Poderes da República.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 1060, sinaliza que os membros da Corte, abstraídas eventuais dissenções técnicas, deverão aplicar, em média, a pena de reclusão, de 15 anos de reclusão em regime fechado, afora multas pecuniárias, para cada um(a) dos(as) integrantes da 'manada' responsável pela destruição do patrimônio público, com veemente apelo à 'intervenção militar', visando à deposição do presidente (Luís Inácio Lula da Silva) democraticamente eleito em 31 de outubro de 2022.
Na acusação, a Procuradoria Geral da República sustenta ser '...identificável a existência de diferentes núcleos de atuação nos atos antidemocráticos que devem ser responsabilizados, “conforme a modalidade de participação na empreitada criminosa, quais sejam: 1) núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; 2) núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; 3) núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria, e; 4) núcleo de executores materiais dos delitos (ora em julgamento), no qual está inserido o (primeiro) denunciado(Aécio Costa Pereira)”.
Empresários e políticos de ultradireita, além de militares de elevada patente(coronéis e generais da 'ativa'/'reserva', bem assim o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu entorno) constam do 'combo' processual em andamento, provavelmente passíveis de penas superiores às previstas para a 'massa de manobra' que operou na linha de frente da barbárie de 8 de janeiro, presa preventivamente desde a época em Brasília.
(Antônio Manoel Góes)
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