quarta-feira, 18 de março de 2020


BOLSONARO: HISTÉRICO, PATÉTICO E MENTIROSO
Surreal: ministro da Saúde substituído por general no comando
 das ações de combate ao Coronavírus
FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO


Não é preciso editar uma lei – muito menos uma portaria, como o fizeram – para que aquele que se recuse a seguir determinação da autoridade pública e infrinja medida sanitária preventiva. Isso está, desde 1940, no Código Pela Brasileiro, com todas as letras:  Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:  Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.   >>>   O ato de Sérgio Moro e de Luiz Mandetta, fazendo espalhafato, 48 horas depois da exibição patética do Sr. Jair Bolsonaro, ao confraternizar com uma claque diante do Palácio do Planalto, mesmo com ordens de se isolar depois que vários membros de sua comitiva à Flórida contraíram o coronavírus, soa ridículo.  >>>  Afinal, o primeiro a ser detido e conduzido a isolamento compulsório, se quisessem , seria o próprio Jair Messias Bolsonaro.  >>>  O povo brasileiro tem-se comportado com acato às ordens dos sanitaristas. Claro que aqui e ali podem ocorrer comportamentos inadequados, naturais em quem está se costumando a algo inédito em suas vidas.  >>>   Mas Bolsonaro, não. Se não há nenhuma suspeita, o que fazia ele de máscara na quinta-feira à noite ao lado do Ministro da Saúde, igualmente mascarado?  >>>  Tudo o que autoridades públicas não podem fazer, neste momento, é serem plagradas em contradições e praticarem favoritismo.   Afinal, se Bolsonaro pode…  Não, ninguém pode.     
PS(do TIJOLAÇO) - É escandaloso o despreparo da imprensa, que a faz embarcar nessas ondas de propaganda. “Portaria determina a detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas”, diz a manchete da Folha/SP. Desde quando portaria pode estabelecer pena? Isso aí é o Código Penal, de 80 anos e em vigor. A única coisa em que acertam é na crase do "àquele"...”.

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