sexta-feira, 15 de julho de 2016

Em nome da 'governabilidade'

golpista, PSDB retoma batalha

por  cláusula  de  barreira         

Do café da manhã que Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ofereceu apenas a aliados do interino Michel Temer (PMDB) sairam duas missões para o Senado: aprovar uma lei que penalize atos considerados abuso de autoridade - algo que foi visto como uma afronta às investidas da Lava Jato contra a classe política - e aprovar uma reforma política com cláusula de barreira e fim das coligações em eleições proporcionais, numa tentativa de tornar o Congresso menos indomável para os próximos presidentes do que foi para Dilma Rousseff (PT).
Quem decidiu encabeçar a batalha pela aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com esses traços de reforma política foram os senadores tucanos Aécio Neves e Ricardo Ferraço [foto].
Nesta quinta (14), após receber o novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), Aécio divulgou o teor da PEC e sugeriu que as Casas unam forças para aprová-la.
O principal ponto do projeto diz respeito à polêmica imposição de uma cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de exclusão ou de desempenho.
A medida, que surgiu na Alemanha pós-guerra e hoje vigora em 44 países, condiciona o "funcionamento parlamentar" do partido ao seu desempenho nas urnas.
O Congresso aprovou algo semelhante em 1995 para funcionar a partir das eleições de 2006, mas o Supremo Tribunal Federal tornou a matéria inconstitucional, alegando que alguns trechos prejudicavam partidos pequenos.
Naquela época, o projeto estabelecia que partidos com menos de 5% dos votos nacionais não poderiam indicar titulares em comissões da Câmara, nem teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora, tampouco acesso aos recursos do fundo partidário, muito menos tempo de propaganda eleitoral gratuíta em rede nacional de TV e rádio.
O que diz o projeto
Hoje, a PEC 36/2016 [veja a íntegra em anexo], assinada por Aécio, Ferraço, e apoiada por senadores de vários partidos, como Humberto Costa (PT) e Randolfo Rodrigues (REDE), diz o seguinte:
- Os partidos têm autonomia para deliberar sobre questões internar e para escolher o regime de colicação eleitoral que será permitido nas eleições proporcionais até 2020 - inclusive, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadua, municipal ou distrital. 
A PEC estabelece, portanto, que a partir de 2020 serão "extintas as coligações partidárias para deputados estaduais, federais e vereadores, mas permitidas para eleições majoritárias, como de prefeito, presidente, governador e senador.
- Só terão "funcionamento parlamentar" aqueles que:
1) tiverem o mínimo de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, e 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, a partir de 2018

2) tiverem o mínimo de 3% de votos válidos apurados nacionalmente, e o mínimo de 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados a partir de 2022

- Quem for eleito, mesmo que o partido não tenha chegado ao patamar exigido para o funcionamento parlamentar, terá o mandato assegurado. O político poderá, se quiser, mudar de partido sem punições, mas a nova legenda não poderá usá-lo para solicitar mais recursos do fundo partidário.
Por funcionamento parlamentar, entende-se:
- direito de acionar o Supremo Tribunal Federal com ações de controle de constitucionalidade
- estrutura própria e funcional nas casas legislativas
- participação nos recursos do fundo partidário
- acesso gratuito ao rádio e TV

Fidelidade - A partir de 2016, prefeitos e vereados só poderão mudar de partido sem perder o mandato se forem perseguidos internamente, se a legenda mudar substancialmente o programa partidário ou se o partido não adquirir o direito ao funcionamento parlamentar.
O mesmo vale para presidente, deputados estaduais, federais, governadores e senadores eleitos a partir de 2018. Os eleitos para vice-prefeito, vice-governador e vice-presidente, além dos suplentes, também obedecem à nova redação de fidelidade partidária, sendo que os vices perdem o direito de exercer a função.
***
Na visão dos idealizadores do projeto, a cláusula de barreira é essencial para melhorar a governabilidade. O texto ainda diz que "ministros da atual composição do Supremo já comprendem e expressam a necessidade de se incorporar ao ordenamento jurídico pátrio uma cláusula de desempenho", citando Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso.
"O STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se ficar uma cláusula de desempenho para os partidos, ou de se fazer distinções para efeito de funcionamento parlamentar. Apenas determinou que os direitos minimos inerentes ao mandato parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser recusados aos grupos minoritários, a fim de oportunizar alternância de poder", diz o projeto.
Para especialistas, contudo, a cláusula de barreira está no rol de medidas que, sozinhas, não resolvem as distorções do sistema eleitoral. Pelo contrário: tem potencial de perpetuar no poder sempre os mesmo partidos.
"(...) Quanto mais forte foi um partido nas eleições anteriores (na disputa para a Câmara) mais forte será nas vindouras. Essa distribuição diferenciada de recursos públicos parece a mim errada e inconstitucional. É própria de um sistema político que se municia contra mudanças, ainda que a sociedade pareça ansiar por elas", escreveu o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves, em artigo no Justificando.

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