sexta-feira, 22 de maio de 2020


STF impõe derrota a Bolsonaro e derruba  blindagem  de  atos contra  Ciência  na  pandemia
Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos.   ///   O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966, que restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados ao combate da epidemia da Covid-19.   ➤  Leia mais FERNANDA VALENTE, do CONJUR, no BRASIL/247

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