STF impõe derrota a
Bolsonaro e derruba blindagem de atos contra Ciência na pandemia
Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. /// O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966, que restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados ao combate da epidemia da Covid-19. ➤ Leia mais FERNANDA VALENTE, do CONJUR, no BRASIL/247.
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