terça-feira, 25 de agosto de 2015

Judiciário garante volta de luxo aéreo  para   Ministério  Público 

                    

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O Brasil é um país curioso.
Ao mesmo tempo em que todo mundo admite ser a educação a coisa mais importante do mundo, o Estado paga salários desprezíveis para seus professores.
Mas juízes e procuradores ganham os maiores salários, para funções similares, do mundo inteiro.
E ainda tem direito a lugar de luxo nos aviões.
Nem deputados, nem senadores, nem ministros, tem direito a regalias semelhantes.
Um juiz em início de carreira ganha várias vezes mais do que um professor universitário no auge de sua carreira, várias vezes mais que um ministro de Estado, várias vezes mais que o presidente da república.
E ainda são – juízes e procuradores – inimputáveis.
Podem cometer qualquer tipo de excesso ou abuso, como faz o doutor Moro, que tem inúmeros processos no CNJ por abuso de poder, e continuarem impunes – e ganhando quase R$ 80 mil ao mês.
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Liminar restabelece voos na classe executiva
para o Ministério Público

Por Frederico Vasconcelos


O Desembargador Federal Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou liminar que anulava ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantindo passagem aérea na classe executiva aos membros do Ministério Público da União.
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A decisão definitiva caberá à Quinta Turma do tribunal. (*)
A medida foi tomada na última sexta-feira (21). Prudente entende que a possibilidade está prevista e disciplinada nos três Poderes da União, não havendo privilégio aos membros do MPU, mas o “exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados”.
Em julho, a pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar suspendendo norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas.
A juíza entendeu que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR.
“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, afirmou a magistrada.
A juíza Célia Regina é Secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
A seguir, trecho da decisão de Prudente, que suspende os efeitos do ato da juíza até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do TRF-1:
(…) A possibilidade do uso de passagens aéreas, em voos internacionais, na primeira classe e na classe executiva, encontra-se devidamente prevista e disciplinada no âmbito dos três Poderes da União, conforme se vê dos atos arrolados na inicial, a descaracterizar, na espécie, o suposto privilégio dos membros do Ministério Público da União, mas sim, o exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados pelas respectivas autoridades, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia de direitos e de paridade de prerrogativas entre agentes do Ministério Público e da Magistratura Nacional, que já dispensa igual tratamento aos magistrados de todas as instâncias do Poder Judiciário Republicano, no Brasil”.

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