sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

No STF, Marco Aurélio desqualifica ação do “01” de Bolsonaro até na capa do processo


FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO   

O Ministro Marco Aurélio Mello, do STF,  costuma dizer que, para ele, “processo não tem capa, tem conteúdo”, como forma de dizer que não se analisava pessoas, mas fatos.  No caso do pedido de Flávio Bolsonaro”, o “filho 01” para suspender a investigação sobre as movimentações financeiras de seu “faz-tudo” Fabrício Queiroz, entretanto, o processo “teve capa”.  É que, por tratar-se do “ZERO-UM” foi-lhe concedida a “vantagem” de não ter o nome citado na autuação, mas apenas as iniciais.  |||   E Marco Aurélio não fez vista grossa ao “favor”:   Assento imprópria a autuação. A tônica, no âmbito da Administração Pública, é a publicidade. O sigilo corre à conta de situações jurídicas em que a lei o preveja. Nada justifica lançar, no cabeçalho, apenas as iniciais do reclamante, em razão, até mesmo, da ampla divulgação dada a este processo.   |||   No mais, simplesmente desconhece a pretensão de Flávio – “Não existe, juridicamente, requerimento direcionado a ver deferida ordem de ofício” – repele a ideia de que a eleição para um cargo público seja uma espécie de “elevador processual”, que transfira para instâncias superiores o exame de fatos relativos a períodos anteriores ao mandato.   |||   O Ministério Público do Rio de Janeiro não tem mais qualquer obstáculo para seguir com o caso e, moralmente, nenhuma razão para manter a dupla fugindo de dar explicações.  A menos que o caso tenha capa. Capa preta, a daqueles que mandam misteriosamente...

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