Os bodes da Previdência – 3
FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO
Está pensando que continua valendo a regra do Fator Previdenciário, modificada por Dilma Roussef em 2015 (Lei 13.183/2015, Art. 29-C) que permitia ter 100% do valor do benefício caso atingisse, por valores deste ano, uma soma de idade e tempo de contribuição (igual ou maior que o mínimo de 30/35) de 86 (mulheres) ou 96 (homens)? ||| Ledo engano, caro leitor e estimada leitora. O fato serve para “escapar” da tabela de idade mínima, mas não da redução do benefício. Quem alcança o fator antes de completar 40 anos de contribuição tem uma redução em qualquer situação. ||| Os que ficarem nos 35 anos de contribuição e 61 de idade perderão 10% do valor ou até 20%, no caso das mulheres. Na prática, o tempo de contribuição, para ter direito ao benefício integral, passou a ser de 40 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário