quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Os bodes da Previdência – 2


FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO

Sabe aquela diferença que mostrei no 'post' anterior, que as pensões de viuvez e orfandade terão, se o de cujus morreu em acidente de trabalho ou fora dele?  |||  Pois é o mesmo para quem sobreviver e ficar inválido para a atividade profissional, segundo o que propõe a turma da tripa-forra de Paulo Guedes.  Se o coitado contribuiu 20 anos ou menos, recebe 60% do benefício a que hoje tem direito.   |||   Que conviva com a lesão, a mutilação, a limitação e crie os filhos com pouco mais da metade. Se ficar apertado, apele à caridade pública, nas calçadas.  Para receber integral, só se tiver contribuído por 40 anos e se acidentar caindo da bengala...

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