quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ONU: 'Estatuto da Família'   que
tramita no Congresso brasileiro 
é 'involução legislativa'               
Em nota,    organização   diz  ser importante   assegurar   que  outros   arranjos familiares, além do formado por casal heteroafetivo, também sejam igualmente   protegidos como parte   dos esforços  para  eliminar  discriminação...
                       Opera Mundi

A ONU no Brasil disse estar acompanhando “com preocupação” a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposição Legislativa que institui o Estatuto da Família (PL 6583/2013), especialmente quanto ao conceito de família e “seus impactos para o exercício dos direitos humanos”.
Citando tratados internacionais, a ONU disse por meio de uma nota ser importante assegurar que outros arranjos familiares, além do formado por casal heteroafetivo, também sejam igualmente protegidos como parte dos esforços para eliminar a discriminação. Entre os demais arranjos, a Organização citou o unipessoal, casal com filhos, casal sem filhos, mulher/homem sem cônjuge e com filhos, casais homoafetivos com ou sem filhos.
“Negar a existência destas composições familiares diversas, para além de violar os tratados internacionais, representa uma involução legislativa”, disse a ONU por meio do comunicado.
O Projeto de Lei 6583/2013 define família como a união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, e exclui a união homoafetiva. O texto também considera família o arranjo formado por apenas um dos pais e os filhos. O projeto está em tramitação desde 2013 na Câmara dos Deputados, onde está sendo analisado.
O Sistema ONU afirmou, por meio da nota, que tem avaliado positivamente decisões do Estado brasileiro, que têm “buscado acompanhar transformações sociais, ao incorporar em seu ordenamento jurídico a garantia de direitos das/dos integrantes dos diversos arranjos familiares”.
A ONU destacou positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, estendendo a esta as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Além disso, lembrou ainda que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça proibiu recentemente as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar o casamento civil ou a converter em casamento a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
“Decisões como estas se alinham à jurisprudência de órgãos de tratados das Nações Unidas, que têm reiterado serem a orientação sexual e a identidade de gênero motivos de discriminação proibidos pelo Direito Internacional”, disse a ONU no comunicado.

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