Como uma gravação evitou que Ministros do STF figurassem liminarmente como 'acusados' na onipotente Operação 'Lava-Jato'
Se não houvesse a providencial gravação, feita pelo filho de Nestor Cerveró, das conversas do advogado do pai com Delcídio Amaral e André Esteves (gravação que, aliás, pode ter sido sugerida pelos que negociaram sua delação premiada) estaríamos vivendo uma situação absolutamente esdrúxula.
Afinal, se a delação fosse de tudo o que sabia, Cerveró poderia ter dito que seu advogado ouviu de ambos que os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli já tinham sido “conversados”, que Luiz Fachin também seria e o mesmo ocorreria com Gilmar Mendes, por obra de Renan Calheiros e Michel Temer.
No método do “ouvi dizer”, seria o suficiente para a Veja, por exemplo, publicar uma capa escandalosa, com a foto dos dois ministros, na base do “ELES SABIAM DE TUDO!”.
A sorte de Suas Excelências é que havia a fita, ela não “vazou” para a imprensa e ambos tiveram condições e poder para mandar prender os envolvidos.
Mas se nem eles escapariam da soma de vazamentos seletivos e acusações á base do “fulano falou que...”, imaginem a que os meros mortais estão sujeitos?
Agora, imaginem que isso fosse colocado dentro de um contexto envolvendo a decisão de Teori Zavascki em “fatiar” a Lava Jato.
“DELATOR DIZ QUE MINISTROV RESPONSÁVEL PELO FATIAMENTO DA LAVA JATO TERIA PROMETIDO HABEAS-CORPUS A CERVERÓ!"
Exemplo prático de como a jurisprudência sobre o que “o delator falou” é perigosíssima.
O que vale são as provas, como a gravação. Que ainda carece de informações sobre como e por sugestão de quem foi feita, embora, ainda assim, seja uma prova contundente.
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