quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Ministério Público:

de engavetador

a extrapolador?

(AMgóes)


Foram os presidentes Lula e Dilma que garantiram ao Ministério Público, em suas variadas instâncias, o princípio da plena autonomia, como ente defensor dos mais difusos interesses sociais, exarado no artigo 127 da Constituição Federal de 1988.

A rigorosa observância do Poder Executivo na nomeação de eventuais indicados em lista tríplice, para as Procuradorias de Estado, em consonância com a ordem de preferência da comunidade funcional do MP, fora escamloteada pelas conveniências circunstanciais dos governos, de Sarney a FHC, cujo maior descalabro remete à década antepassada, no tempo dos demotucanos no Planalto, com a figura deletéria do engavetador-geral da República(AQUI), jocoso epíteto do senador Jefferson Peres(PDT/AM) endereçado ao então PGR Geraldo Brindeiro.

A partir de 2003, o MP foi investido, face a direitos até então dissimuladamente conspurcados, de suas prerrogativas como "instituição permanente, essencial  à  função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”(CF).

Todas as demandas sociais contam, na União, Estados e municípios, com a salutar interveniência do Ministério Público, em nome das garantias coletivas e individuais. Afastá-lo do rol de fortuitas  permissividades políticas paroquiais foi premissa dos governos petistas,  inequívoco avanço na construção do Estado democrático de Direito.

A consolidação desse novo patamar, republicanamente conferido ao MP,  suscitou eufóricos doutrinadores a designá-lo com um potencial Quarto Poder,  autônomo e em harmonia com os demais compartimentos da administração estatal, rememoradas as multisseculares premissas de Montesquieu em 'O Espírito das Leis'.

Ocorre que integrantes contemporâneos do Ministério Público vêm-se conduzindo ao arrepio dos postulados harmônicos que os caracterizam como peças fundamentais no mecanismo de freios e contrapesos do Poder republicano, atropelando os limites de suas competências legais.

estrago
O caso mais recente, registrado nas últimas 48 horas, remete ao 'acordo' dos MPs Federal e de Minas Gerais com a empresa SAMARCO, responsável pelas barragens de rejeitos minerais que romperam no município de Mariana, e o subsequente fluxo lamaçento contaminando  todo o Vale do Rio Doce.

De afogadilho, estabeleceram-se cifras pretensamente 'reparatórias'(de centenas de milhões de reais), em surreal 'termo de ajustamento de conduta' à margem da real extensão do sinistro, cujos desdobramentos ainda se verificam à medida que o pavoroso lamaçal, em sua rota de destruição socioambiental, avança, já no Espírito Santo, em direção ao oceano.

Pelo que se pode depreender, contrariamente aos pareceres técnicos de órgãos federais em fase inicial de formulação, face à horripilante(e ainda inconclusa)cronologia da tragédia, os doutores do Ministério Público, consorciados ao 'modus operandi' da 'Lava Jato' e da 'Zelotes'(sobre as teorias do 'ouvi dizer' e 'só pode ser') decidiram-se como justiçadores 'ad hoc' do processo, cuja grandeza de responsabilidades pecuniárias demandará tempo para ser concretamente estabelecida. 

Resultado de imagem para Fotos da tragédia em MGÀ primeira vista, para leigos dissociados da dantesca ocorrência,  um bilhão de reais pode ser inferido falaciosamente como valor próximo ao 'quantum' das perdas, na realidade irreparáveis. Todavia, além da cadeia de bens patrimoniais dizimados, sem falar nas vidas humanas, todo um ecossistema sumiu do mapa, tragado pela lama infectada da Samarco.

Os procuradores federais e estaduais, acantonados em Belo Horizonte, não têm direito, ouvidas as supostas perspectivas(quais? como?) dos prepostos da mineradora, de estabelecer montante indenizatório, ainda que em caráter liminar,  sinalizando, na observação do senso comum, inconfessáveis propósitos de minimizar a criminosa desídia com que a empresa se houve na rigorosa segurança das barragens danificadas.

Por fim, trecho de pertinente reportagem do jornal O Globo, nesta quarta-feira, 17, que alude ao canhestro e intempestivo acerto sobre o arremedo de indenização para a hecatombe mineira: 

-“O acordo entre Samarco e Ministério Público, com previsão de pagamento de R$ 1 bilhão para reparar danos decorrentes do rompimento da barragem em Mariana (MG), foi feito sem aval do governo federal e não interfere na ação civil pública preparada pelo Ibama e pela Advocacia Geral da União (AGU), segundo fontes do governo que participam dos cálculos dos danos a serem ressarcidos. O valor da ação do governo na Justiça deve superar o R$ 1 bilhão acertado entre a mineradora e os Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais."

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