sexta-feira, 3 de março de 2017

Moro se nega a absolver D. Marisa

Advogados apontam ilegalidade na decisão
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O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal   de  Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2017), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição   sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2017,   tal como requerido por seus advogados.  >>>  Segundo o artigo 107, do Código Penal, a  morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV,   do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008,  por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente   o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”. (...)
Mais sobre o escárnio de Moro, no CONVERSA AFIADA, AQUI.

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