sexta-feira, 24 de março de 2017

Terceirização,  uma rasteira 
mortal  na  CLT 
NILSON LAGE, especial PARA O       
  cltterceirizacao

Dois golpes de Estado, duas rasteiras na CLT – mas a de agora, ao que parece, acaba com ela.
Em 13 de setembro de 1966, a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço transformava radicalmente o instituto da estabilidade dos trabalhadores. Até então, os empregados podiam ser demitidos até os nove anos de casa, recebendo, como indenização, um ano por mês trabalhado; a partir daí, só por justa causa, com interveniência a Justiça do Trabalho e multa variável, de dois ou mais salários por ano trabalhado. Era impossível, por exemplo, demitir empregados antigos perto do fim do tempo de contribuição da aposentadoria, como tem ocorrido com frequência ultimamente.
A criação do FGTS tomou como referência o procedimento de grandes empresas, que costumavam reservar um doze avos da folha mensal de pagamento prevendo demissões futuras; em manobra   dos competentes economistas que na época serviam ao poder (basicamente, a dupla Roberto Campo-Otávio Gouveia de Bulhões), tratou-se de transferir esses recursos para uma caixa geral gerida pelo Estado que financiaria, anos depois, os investimentos em infraestrutura e desenvolvimento agrícola do “milagre brasileiro” dos anos 1970 – crescimento de até sete por cento do PIB ao ano.
Da mesma forma que então, nenhum item essencial da Consolidação das Leis do Trabalho foi agora formalmente derrogado:  continuam lá os direitos conquistados pelos trabalhadores no último século, desde as lutas da década de 1910 pelo domingo remunerado e as oito diárias de ocupação.
Só que,  na prática, tudo desmorona. Não desaba de um dia para o outro, mas rui aos poucos, em alguns meses ou anos.
A terceirização desobriga as empresas de encargos trabalhistas:  serão transferidos a empreiteiros ou “gatos” que,  sem lastro financeiro, costumam “quebrar” ou desaparecer quando entram em prejuízo. A julgar pelas experiências do meio rural e do estrangeiro, chegam a formar quadrilhas e a disputar na faca e na bala contratos em tempo de crise.
Os trabalhadores com melhores salários serão compelidos a se transformar eles mesmos em pessoas jurídicas (os jornalistas, que têm o pior patronato do país, vivem essa etapa); a massa de empregados que ganha até cinco salários-mínimos tenderá as abrir mão de direitos (férias, 13o salário, aviso prévio e horário limitado) em negociações formais ou informais. Haverá provavelmente pulverização sindical e, salvo em categorias bem organizadas, queda geral de rendimentos. Ainda que sua legislação específica não mude muito, a Previdência Social perderá receita e as aposentadorias do INSS estarão permanentemente ameaçadas.
Generalizada a terceirização no setor público, perdem sentido os concursos por não assegurarem estabilidade. Equipes – principalmente nas áreas de saúde e magistério, mas talvez até na fiscalização e segurança – poderão ser contratadas, ao gosto dos governantes, diretamente, via empresas ou ongs. Restabelecem-se, assim, relações de compadrio e de adesão política que sustentavam a República Velha e pulveriza-se a corrupção eleitoral a ponto de instituí-la e torná-la incontrolável.
Importante na comparação entre 2017 e 1966 é que o objetivo não é , desta vez,  fortalecer o investimento pelo Estado nacional: é justamente o contrário. Trata-se de um conjunto de medidas que fragilizam a base econômica do país e debilitam o conceito de nação.
Parece que, afinal, caminhamos para o ponto de rutura a partir do qual não será mais possível nem o lulismo, nem o getulismo, nem o trabalhismo ou a social-democracia.  A superação da era dos tenentes, suas contradições e suas esperanças.
Não esperem que seja o tudo-ou-nada revolucionário; é ilusório isso, dada a brutal desmobilização, a pulverização ideológica, o esquerdismo e a propaganda. Será o nada, mesmo – o ponto zero de novo recomeço histórico.
A regressão, podem crer, é uma etapa muito dolorosa.

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