quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Lewandowski avisa: “emenda Cunha” de financiamento empresarial cai no STF

“O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”.

A declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski,(AQUI) logo após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o financiamento empresarial das campanhas eleitorais e dos partidos políticos é um aviso nada velado de que a lei aprovada quase à força por Eduardo Cunha para “enganchar” na Constituição uma autorização para que a “farra das doações” continue está fadada a não vingar.

E é evidente que seja assim, porque a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que permitiam e regulavam as doações empresariais foi baseada, como frisou Lewandowski, em princípios constitucionais , que não podem ser confrontados mesmo pela inclusão no texto da Carta de uma norma que a eles se contraponha, por decisão de poder constituinte derivado (não a Constituinte original), se ferem o que ela tem de pétreo.

Claro que Cunha vai tentar forçar o Senado a completar a votação da “PEC da bufunfa”, mas as possibilidades são mínimas no plenário e zero na Justiça.

E o veto da Presidenta Dilma Rousseff sobre dispositivo da lei – a mini-reforma eleitoral – aprovada com o mesmo sentido não é uma possibilidade, mas uma obrigação, porque seria incompreensível que se sancionasse o que é, por decisão clara e recentíssima do Supremo, inconstitucional.

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