segunda-feira, 21 de dezembro de 2015


Face à crise institucional,
seria prudente  Supremo 
ter adiado suas férias         




A qualquer custo, férias. Fosse essa a atitude de funcionários dos quais dependesse parte do serviço público fundamental, o Judiciário, como já se testemunhou tanto, imporia a prioridade do interesse público. Assim é até quando o direito universal de greve, e não apenas férias, está em questão. As férias do Supremo Tribunal Federal, porém, são regidas por outro princípio desconhecido, como mais um dos casos do mal afamado "segredo de Justiça".  >>>>>  O Supremo Tribunal Federal deu prioridade ao início das férias, como previstas para a sexta-feira (18), a adiá-las por poucos dias para não deixar o país na baderna institucional, com sua Câmara deslegitimada como Poder Legislativo, sob direção virtualmente destituída a pedido da Procuradoria-Geral da República. E, apesar disso, ativa para as manipulações que desejar. >>>>>>  O Supremo satisfez-se em deixar assentado o ritual de um impeachment. As últimas semanas foram de confusão a respeito, com a colaboração do noticiário de imprensa, que prosseguiu informando que o Supremo deu ao Senado o poder de barrar o impeachment, e coisas assim. Isso mesmo está em mais de um artigo da Constituição há mais de um quarto de século, em textos curtos e claros, definidores de que a Câmara apenas admite (ou não) o processo de impeachment e, ao Senado, compete processar e julgar (ou não) o presidente. Ou seja, pode sustar ou dar ao processo as consequências possíveis...

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