Face a
suposições da ‘Lava Jato’ como provas, STF absolve Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Da Agência Brasil, via NOCAUTE
A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira(19) pela absolvição da
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento
Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma
da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada
de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. ||| Segundo
a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e
negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger
Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República
(PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
||| Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que
há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas
suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos
que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca
da suposta propina. ||| Apesar de votar pela absolvição,
Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de
caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido
recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso
de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram
pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
||| No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo
Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao
denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos
desvios da Petrobras.
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