O voto impresso e o Tribunal
absolutista que faz as leis
(em lugar do Congresso)
FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO
O Congresso Nacional aprovou lei e a então Presidente Dilma Rousseff – tal como tinha feito Lula, anos antes – determinando que uma pequena parcela das urnas eletrônicas (5% delas) tivesse impressora para que o eleitor pudesse ver – sem tocar – a versão impressa de suas escolhas registradas eletronicamente e, sem prejuizo da apuração por computadores, algum tipo de auditoria se pudesse fazer. ||| Mas, de novo, os nossos iluminados magistrados disseram “não, não, não” e vetaram(AQUI) a aplicação da lei, sob o argumento – expendido pelo vaidosíssimo Luís Roberto Barroso – de que seria “fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou digital. O mundo se tornou um mundo eletrônico e digital e a gente vai ter que se acostumar com isso”. ||| Seria interessante o ministro Barroso sugerir isso ao pessoal das empresas de caixas eletrônicos, dispensando-as de conferir o dinheiro das máquinas porque, afinal, fica tudo registrado digitalmente, não é? ||| O mais grave, porém, é a sem-cerimônia com que o STF “julga” se as leis devem ou não valer, porque é pueril o argumento de 'violar' o sigilo do voto de “analfabetos e deficientes visuais”, que , é obvio, não podem conferir os nomes escritos na tela ou se as teclas em braille correspondem aos número de seus candidatos, como alega a PGR Raquel Dodge ao “fundamentar” a arguição de inconstitucionalidade da lei. ||| Lei? Que lei? No Brasil, a lei é a que o Supremo quiser que seja, como foi, recentemente, o caso da prisão antes de as sentenças transitarem em julgado. ||| O Poder Legislativo foi usurpado pelos tribunais e a lei é apenas a que convém. Lei, por aqui, quem faz é a mídia e o juiz Sérgio Moro, únicas instâncias definitivas e irrecorríveis.
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