Mulher
pobre sofre condução
coercitiva em São Paulo para
ser esterilizada sem consentir
Grupo de advogados repudia esterilização de mulher pobre sem seu consentimento. Ela foi levada à força para realizar o processo. Estado tratou caso como “mero objeto processual”...
Uma mulher em situação de rua levada por meio de condução coercitiva para que fosse realizada nela, sem seu consentimento, esterilização, foi tratada, pelo Estado, como “mero objeto processual“. Assim definiu o Instituto de Garantias Penais (IGP) ao divulgar nota de repúdio ao que passou Janaína Aparecida Aquino. “A inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual.” ||| O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. Segundo ele, a história aconteceu na cidade de Mococa, em São Paulo. O juiz não fez audiência, não nomeou um defensor e não pediu documentos que mostrassem que ocorreu consentimento por parte da mulher, que tem filhos. Apenas determinou a condução coercitiva para a operação. Vilhena não revelou os nomes do juiz e do promotor, só da vítima.
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