"O impeachment hoje é absolutamente ilegítimo"
Autor de parecer que derrubou primeiro pedido de
impeachment de Hélio Bicudo, o constitucionalista não vê respaldo jurídico no
processo em curso...
Natalia Viana
Após a aceitação da nova proposição,
Comparato concedeu essa entrevista exclusiva à Agência
Pública. “Agora vocês jornalistas estão felizes, né, porque tem
notícia”, disse, ao telefone. Professor aposentado da Faculdade de Direito da
USP, ele reitera sua posição publicada em outubro. “Não há nenhuma base
jurídica para o impeachment agora”, afirma. Convidado a comparecer a Brasília
na segunda-feira (7) para demonstrar seu apoio ao governo, ele negou. “Meu
parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós
somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição”,
diz. Leia a íntegra da entrevista.
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Como o senhor recebeu a notícia do acolhimento do pedido de
impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha?
De certa maneira já se esperava,
porque tudo isso é apenas um confronto entre políticos, no caso o presidente da
Câmara e a chefe de Estado. Mas o fundamental é nós tentarmos entender que o
impeachment hoje, sobretudo num país como o Brasil, é absolutamente ilegítimo.
Porque o impeachment foi criado na Inglaterra e depois passou para os Estados
Unidos, mas num momento em que não havia propriamente uma democracia autêntica.
Quando se criou a democracia representativa, o povo ficou de lado. Mas nos
Estados Unidos houve um avanço muito grande no que diz respeito ao recall, o referendo revogatório de mandatos políticos.
Afinal, quem elege o mandato não é o povo? Então por que não é o povo que pode
tirar do seu encargo? Por que tem que ser o Congresso Nacional?
Precisamos
entender que não vivemos numa democracia autêntica. Aliás, eu em 2005 apresentei a dois
senadores uma proposta de Emenda Constitucional instituindo o recall,
não apenas para o chefe de Estado mas também para parlamentares. E houve uma
tramitação no Senado até o final do ano passado, quando foi arquivada. Então na
verdade nós precisamos entender que não vivemos numa democracia autêntica.
Por que não é uma democracia autêntica?
Porque, é óbvio, o povo não é
soberano! O que faz o povo? No máximo ele elege pessoas ditas seus
representantes, mas não toma nenhuma grande medida diretamente. A Constituição
diz no artigo 14 que são manifestações da soberania popular o plebiscito, o
referendo, o projeto de lei por iniciativa popular. Já no artigo 49, inciso XV,
a Constituição volta atrás e diz que é da competência exclusiva do Congresso
autorizar referendo e convocar plebiscito. Então o representante tem mais poder
que o representado.
Existe na sua visão alguma diferença substancial entre esse pedido
de impeachment e o anterior?
Os próprios autores do pedido de
impeachment reconheceram que eles tinham feito um trabalho incompleto no
primeiro pedido. Mas ainda que o Tribunal de Contas da União entenda que houve
irregularidades em 2015, vai ser apenas em 2016 que o Tribunal vai julgar as
contas de 2015 como um conjunto. E essa decisão do Tribunal de Contas vai ser
levada ao Congresso Nacional. O Tribunal é meramente um órgão auxiliar do
Congresso Nacional, então é preciso que o Congresso, em 2016, tome a decisão.
Na verdade ele tem que tomar duas decisões em 2016: não só se aceita o
julgamento do TCU, mas a segunda a decisão, aí por 2/3 de votos, se entende que
essa irregularidade configura um crime de responsabilidade. Então não há
nenhuma base jurídica para o impeachment agora.
No seu parecer de outubro, o senhor alega que mesmo “a reprovação das
contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se
confunde com crime de responsabilidade”. O que configuraria crime de
responsabilidade, então?
Há outros crimes de responsabilidade
que não são ligados a irregularidade fiscal. Agora, quando o pedido original do
impeachment, e depois, no adendo, os autores do pedido alegam que o fundamento
é a irregularidade fiscal, não pode sair desse processo. Esse processo começa
no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo
Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar
com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode
entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente.
Afinal, o impeachment é um
processo político ou jurídico?
Isso seria o ideal, para o senhor. Mas o que temos agora é o que
está na Constituição…
O que existe hoje na Constituição é a
possibilidade de o processo de impeachment ser utilizado como uma arma no
conflito puramente político entre o presidente da República e o Congresso
Nacional. É o que está acontecendo agora. Não é que eu esteja inteiramente de
acordo com o governo Dilma Rousseff. Aliás devo dizer que fui convidado por um
assessor da presidente para comparecer a Brasília na segunda-feira para dar
todo o apoio a ela juntamente com outros juristas, e eu respondi que não,
porque meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa
que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da
Constituição, o que é algo muito diferente.
No centro da questão há uma lei de 1950 (1.079/50), que define os
crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de
julgamento. Há um questionamento atualmente no STF proposto pelo PC do B porque
teria lacunas nos procedimentos de julgamento. Qual a sua opinião?
Não sei, precisaria ver qual é a
alegação do PC do B. Mas os pedidos foram feitos, agora compete ao
Congresso Nacional prosseguir nesse processo, primeiro com um parecer da
comissão do Congresso, que não é uma decisão final, é um parecer, e esse
parecer é submetido à Câmara. Se a Câmara entender por 2/3 dos votos que é
procedente a denúncia, então a presidente vai ser julgada pelo Senado. Vai ser
no Senado que ela vai se defender.
O pedido cita também que a mesma Lei 1.079/50, que estabelece como
crime de responsabilidade contra a probidade na administração “não tornar
efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos
funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. E menciona nomes
de membros do governo que foram investigados como Erenice Guerra, Graça Foster,
Nestor Cerveró e Edinho Silva…
A improbidade administrativa tem que
ser reconhecida pelo Judiciário.
Em caso de impeachment, quais serão as consequências no
ordenamento jurídico? Abre-se um precedente perigoso?
Bom, é preciso lembrar que a decisão
final do Congresso Nacional ainda pode ser submetida ao julgamento do Supremo
Tribunal Federal. Foi o que aconteceu no caso do afastamento do presidente
Fernando Collor, que entrou com mandado de segurança no Supremo e perdeu. Se o
Supremo entende que o processo tem irregularidades graves, ele pode ser
anulado.
A sua leitura sobre a ilegitimidade do processo também se aplica
ao impeachment de Collor?
Sem dúvida. Mas de qualquer maneira,
a demonstração de que o Collor não tinha mais apoio popular e que ele havia
cometido crimes foi muito grande na época.
Na sua opinião essa falta de apoio não está dada no caso de Dilma
Rousseff?O Congresso
Nacional (…) não quer abrir mão de poder nenhum. Eles são oligarcas, eles
têm a soberania e o povo não tem.
No Congresso Nacional não sei.
Infelizmente acho que perante o povo ela não tem maioria. Mas o Congresso
Nacional não quis aceitar a minha proposta de introdução do recall,
que é essencialmente democrática, porque ele não quer abrir mão de poder
nenhum. Eles são oligarcas, eles têm a soberania e o povo não tem. Agora eles
estão vendo que a coisa não é bem assim como eles estavam pensando. Agora, de
qualquer maneira é preciso entender que se se introduz o recall é preciso que ele abranja não apenas
os membros do Executivo mas também parlamentares. Os parlamentares também são
eleitos pelo voto, e por isso que eles não quiseram.
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