quinta-feira, 23 de junho de 2016

 Polícia    Federal  e   a 

metodologia da Gestapo

  gestapo
             (Imagem do Tijolaço)

Do AMgóes >>> Nosso incipiente Estado Democrático de Direito, formatado pela Constituição Federal de 1988, não ficou imune ao ranço autoritário prevalente nas entrelinhas da Segurança Institucional, sórdida aberração que contrapõe os mecanismos do Estado às prerrogativas inerentes à cidadania.

gestapo
Operação da Gestapo
Com efeito, embora contemplada, a partir do primeiro governo Lula, com moderno aparato logístico e oficialização de novos conceitos inerentes à sua competência funcional, no combate a descaminhos e ameaças de indivíduos e/ou corporações aos soberanos interesses sociais, nossa Polícia Federal tem uma ancestralidade advinda do Estado Novo, cuja metodologia  coercitiva se espelhou na Gestapo, a famigerada polícia secreta alemã do Terceiro Reich.

Persuadir indivíduos sob custódia à delação de consórcios supostamente ofensivos 'à lei e à ordem', através de truculência física ou psicológica, sempre foi, desde remotos tempos, em todos os sistemas políticos, mundo afora,  a cereja do bolo dos aparelhos de segurança estatal.

A elementar observância dos direitos individuais, inserida em nossa Carta Magna como pressuposto da convivência de contrários, tem sido amiúde escamoteada, em operações como a 'Lava Jato' e correlatas, em curso ou já encerradas, pela via de casuísmos jurídicos que, não raras vezes, subsidiam ações policiais.

A  'Teoria do Domínio do Fato'(que, em sua gênese alemã, de 1939, previa concreta comprovação da ação delituosa), foi  solenemente     conspurcada no  'Mensalão'(suscitada pelo PGR Antônio Fernando de Souza e encampada pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, no STF) para criminalizar e condenar o ex-Chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu.

Indelével, nos anais do Supremo, o registro do voto surreal proferido pela ministra Rosa Weber(elaborado com assessoria do juiz Sérgio Moro) que, embora reconhecendo a  completa ausência de provas, penalizou Dirceu 'com base em nossa cultura jurídica'.

Daí em diante, autonomia para a PF, em ocorrências subsequentes, constranger pessoas, sob evidente  açodamento midiático, mesmo sem indício concreto de fato doloso. Prende, interroga e, conforme a estrutura emocional do 'suspeito', sugere a 'delação premiada'. Daí em diante, o futuro(nem) a Deus pertence.

Sobre o tema, textos desta quinta-feira(20), no TIJOLAÇO(aqui), de 12 de janeiro de 2013 no DCM(aqui), e de 21 de fevereiro de 2015 no CONVERSA AFIADA(aqui).



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