"O VALOR
PROBATÓRIO
DA
DELAÇÃO"
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Leo Pinheiro(dir.), o delator sem provas, em que se baseia Moro para condenar Lula |
Do AMgóes >>> O título acima é do editorial do Estadão nesta
quinta-feira(29). Terão os Mesquita mudado de opinião quanto à relevância dos
delatores da ‘Lava Jato’, que alimentam
a obsessão do juiz Sergio Moro em condenar o ex-presidente Lula, mesmo
sem uma mínima prova?
Com royalties para o golpista de plantão no
Planalto, terá o decadente jornalão
paulistano chegado à honesta conclusão de que nada há de probatório na delação
de Leo Pinheiro, da OAS, para incriminar Lula, além de odiosas ‘ilações’?
Claro que não! O
Estadão ‘flexibiliza’ porque seu golpista predileto, encastelado em Brasília, está, digamos sem rodeios, com o c...na
seringa diante da colossal e documentada ‘entrega’ do dono da JBS, repleta de
infindáveis desdobramentos que o afogam, sem chance de respirar, no mar de lama da dilapidação do dinheiro público.
Diante disso, para salvar os ‘seus’, que detonaram
Dilma no ‘impeachment’, não há saída
agora senão espinafrar o ideário(?) do juiz da ‘república de Curitiba’, baseado em
condenações por deduragem, mesmo sem quaisquer provas, à base do ‘só pode ser’,
‘tenho convicção’ e outras sacanagens ‘neojurídicas’
maquinadas pelo Dallagnol do MPF e seus ‘blue caps’.
Diz
o Estadão: “Num momento em que pairam
acaloradas discussões sobre o papel das delações no processo penal, é muito
oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando
que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para condenar um réu. No
caso, a 8.ª Turma, por maioria de votos, absolveu o ex-tesoureiro do PT João
Vaccari Neto, condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão –
por considerar que não havia prova suficiente, existindo apenas delações
premiadas."
E
mais: “É muito pedagógico que um tribunal decida pela absolvição de um réu por
falta de provas, mesmo havendo delações premiadas que o apontem como culpado.
Na decisão de absolver não há uma afirmação definitiva de que o crime pelo qual
ele foi acusado não foi cometido. Diz-se apenas que o Ministério Público (MP),
mesmo tendo obtido várias delações premiadas, não produziu as provas necessárias."
Diante
da decisão da 8ª Turma do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, e face à situação indefensável de Temer,
flagrado em tenebrosos acertos na madrugada do Jaburu com o dono da Friboi, que
gravou o diálogo nos mínimos detalhes, de confirmada autenticidade pela própria
Polícia Federal, o Estadão cai em campo
e escancara, indignado, que é isso mesmo,
delação sem prova não vale.
Para
defender os ‘seus’, enrolados até o talo, face a explícitas manchas de batom nas respectivas cuecas
de peemedebistas, tucanos ‘et caterva’, o Estadão ironicamente vê-se na saia
justa de desfraldar a bandeira da ‘anti-ilação’ que, ao pé da letra,
desautoriza Moro na patética(e psicótica) decisão de condenar Lula, fazendo-o 'proprietário' de um tríplex na praia paulista do Guarujá, que jamais foi dele, tido como
propina da empreiteira do criminoso delator preferido do juiz da 'Lava Jato'.
Leia,
na íntegra, o editorial do Estadão AQUI.