domingo, 11 de junho de 2017

Alegações  fantásticas  entre
ficção e a convicção. Já  as
provas  não  vêm  ao  caso    

Centuriões da República de Curitiba(só de lá...)
Fantásticas, em muitos sentidos, as “Alegações” noticiadas e reproduzidas em bombásticas manchetes: “MPF pede condenação de Lula e multa de R$ 87 milhões”.   ///  Lembre-se de que se trata de processo notavelmente midiático, em juízo de discutível competência absoluta, onde se misturam, em fantástica  simbiose, roteiros e atores (processuais e globais, acusadores e julgadores, politicos, editorialistas e comentaristas de todos os tipos), excepcionalidades, misteriosos e oportunos vazamentos de “sigilosos” documentos, além de inúmeras peripécias de fazerem inveja aos melhores ficcionistas da literatura.  ///  Nesse contexto, as “Alegações” aparecem na sequência lógica de anunciado roteiro de ficção e proclamadas  convicções – lembre-se de um  famoso “power point” e incontáveis declarações e publicações no mesmo sentido.   Deixam muito a desejar, porém, quanto ao devido exame do Direito e dos fatos.  (...)  Quanto ao juiz, o acusador não terá que se preocupar, se ele já tiver se revelado, no processo ou fora dele, alguém “condenado a condenar”, sob o estímulo da “vox populi”, mídia, “apoiadores” e áulicos; ou se for dos que se apresentam circulando e sendo louvados com entusiasmo entre os maiores interessados na destruição politica e pessoal do réu...
Leia mais ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA no JORNAL/GGN.

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