Alegações fantásticas
entre
a ficção e a convicção. Já as
provas não vêm ao caso
Centuriões da República de Curitiba(só de lá...) |
Fantásticas, em muitos sentidos, as “Alegações” noticiadas e
reproduzidas em bombásticas manchetes: “MPF pede condenação de Lula e multa
de R$ 87 milhões”. /// Lembre-se de que se trata de
processo notavelmente midiático, em juízo de discutível competência absoluta,
onde se misturam, em fantástica simbiose, roteiros e atores (processuais
e globais, acusadores e julgadores, politicos, editorialistas e comentaristas
de todos os tipos), excepcionalidades, misteriosos e oportunos vazamentos de
“sigilosos” documentos, além de inúmeras peripécias de fazerem inveja aos
melhores ficcionistas da literatura. /// Nesse contexto, as
“Alegações” aparecem na sequência lógica de anunciado roteiro de ficção e
proclamadas convicções – lembre-se de um famoso “power point”
e incontáveis declarações e publicações no mesmo sentido. Deixam
muito a desejar, porém, quanto ao devido exame do Direito e dos fatos.
(...) Quanto ao juiz, o acusador não
terá que se preocupar, se ele já tiver se revelado, no processo ou fora dele,
alguém “condenado a condenar”, sob o estímulo da “vox populi”, mídia,
“apoiadores” e áulicos; ou se for dos que se apresentam circulando e sendo
louvados com entusiasmo entre os maiores interessados na destruição politica e
pessoal do réu...
Leia mais ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA no JORNAL/GGN.
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