quinta-feira, 29 de junho de 2017

"O VALOR PROBATÓRIO
DA  DELAÇÃO"
Resultado de imagem para Fotos de Leo Pinheiro delatando Lula
Leo Pinheiro(dir.),  o delator  sem  provas,
 em que se baseia Moro para condenar Lula
Do AMgóes >>> O título acima é do editorial do Estadão nesta quinta-feira(29). Terão os Mesquita mudado de opinião quanto à relevância dos delatores da ‘Lava Jato’, que alimentam  a obsessão do juiz Sergio Moro em condenar o ex-presidente Lula, mesmo sem uma mínima prova?
Com royalties para o golpista de plantão no Planalto,  terá o decadente jornalão paulistano chegado à honesta conclusão de que nada há de probatório na delação de Leo Pinheiro,  da OAS,  para incriminar Lula, além de odiosas ‘ilações’?
Claro que não!  O Estadão ‘flexibiliza’ porque seu golpista predileto, encastelado em Brasília,  está, digamos sem rodeios, com o c...na seringa diante da colossal e documentada  ‘entrega’ do dono da JBS, repleta de infindáveis desdobramentos que o afogam, sem chance de respirar,  no mar de lama da dilapidação do dinheiro público.
Diante disso, para salvar os ‘seus’, que detonaram Dilma no ‘impeachment’,  não há saída agora senão espinafrar o ideário(?) do juiz da ‘república de Curitiba’, baseado em condenações por deduragem, mesmo sem quaisquer provas, à base do ‘só pode ser’, ‘tenho convicção’ e outras sacanagens  ‘neojurídicas’ maquinadas pelo Dallagnol do MPF e seus ‘blue caps’.
Diz o Estadão: “Num momento em que pairam acaloradas discussões sobre o papel das delações no processo penal, é muito oportuna a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região afirmando que colaboração premiada, sem outras provas, não basta para condenar um réu. No caso, a 8.ª Turma, por maioria de votos, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão – por considerar que não havia prova suficiente, existindo apenas delações premiadas."
E mais: “É muito pedagógico que um tribunal decida pela absolvição de um réu por falta de provas, mesmo havendo delações premiadas que o apontem como culpado. Na decisão de absolver não há uma afirmação definitiva de que o crime pelo qual ele foi acusado não foi cometido. Diz-se apenas que o Ministério Público (MP), mesmo tendo obtido várias delações premiadas, não produziu as provas necessárias."
Diante da decisão da 8ª Turma do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre,  e face à situação indefensável de Temer, flagrado em tenebrosos acertos na madrugada do Jaburu com o dono da Friboi, que gravou o diálogo nos mínimos detalhes, de confirmada autenticidade pela própria Polícia Federal,  o Estadão cai em campo e escancara, indignado, que é isso mesmo,  delação sem prova não vale.
Para defender os ‘seus’, enrolados até o talo, face a  explícitas manchas de batom nas respectivas cuecas de peemedebistas, tucanos ‘et caterva’, o Estadão ironicamente vê-se na saia justa de desfraldar a bandeira da ‘anti-ilação’ que, ao pé da letra, desautoriza Moro na patética(e psicótica) decisão de condenar Lula, fazendo-o 'proprietário' de um tríplex na praia paulista do Guarujá, que jamais foi dele, tido como propina da empreiteira  do criminoso delator preferido do juiz da 'Lava Jato'.
Leia, na íntegra,  o editorial do Estadão AQUI.

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