Cabral condenado: com provas, não por convicções
Em um prazo relativamente curto – oito meses – saiu a condenação de Sérgio Cabral pelo juiz Sérgio Moro, por lavagem de dinheiro e corrupção, a 14 anos e dois meses de prisão. /// Não foi preciso fazer “ginásticas” jurídicas, cognições sumárias, ‘teorias do domínio do fato” nem achar que Cabral “ia” fazer alguma coisa. /// Havia provas, este pequeno detalhe, na forma de contas bancárias, mansões, jóias, barcos de luxo e uma série de bens e valores que mostravam o enriquecimento ilícito e não podiam ser considerados apenas favores ou agrados, mas verdadeiras remunerações por favorecimento. /// Bem diferente do que acontece com Lula que, não obstante, dentro de mais alguns dias Moro deve condenar por “convicções”. /// Repare: Sérgio Moro absolveu Adriana Ancelmo, embora seja fora de dúvida que ela sabia da origem dos recursos – ou teria de sabê-la, pelo volume – e que se beneficiou dele em luxos e jóias. /// “Absolvo Adriana de Lourdes Ancelmo das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação (art. 386, VII, do CPP). /// E para Lula, há provas de autoria ou participação nos contratos feitos por diretores da Petrobras que são delatores e mesmo assim não têm uma palavra a falar do ex-presidente? /// Há jóias, lanchas, roupas de luxo, mansões cinematográficas? /// Não há nem a casa de pombos do Guarujá, nem o terreno que “ia” ser do Instituto Lula e nunca foi. /// Não há passeios e noitadas luxuosas em Paris, com guardanapo na cabeça. /// Mas há o ódio, o o ódio que substitui, com folga, as provas pela convicção de que um processo judicial é meio de fazer política, não de fazer justiça.
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