A lista inflada de apoio ao Moro:
'éramos 500 e já somos... 280'
Rogério Maestri
Usando os critérios da 'moderna justiça brasileira'(vigentes na 'Lava Jato') , um juiz fraudou a lista de apoio a Sérgio Moro. .
Conforme os desdobramentos da famosa lista, 500 juízes ''dolidários' a Moro, que no fim é de apenas 280 (ver Estadão infla lista(AQUI) de apoio a Moro com repetições de nomes) vamos recompor ainda mais um pouco a verdade inocentando quem deve ser inocentado e criminalizado, de acordo com as teorias do Direito.
A Teoria do Domínio do Fato, que serviu para condenar José Dirceu, parte de um princípio de que, sendo chefe de alguém, mesmo não tendo participado de um crime, você é responsável por ele. Além dessa teoria, vamos julgar quem seria o autor do que chamei “Milagre da Multiplicação das Assinaturas” no documento que inicialmente tinha como manchete no Estadão: “500 colegas de Moro avisam que ‘não se curvarão a condutas anti-republicanas” e, na manhã é refeita para simplesmente “Colegas de Moro avisam que ‘não se curvarão a condutas anti-republicanas’”, ou seja, corretamente o Estadão corrigiu a manchete e esclareceu o imbróglio.
Segundo a reportagem reformatada em às 7h47 dessa swegunda(21), o Estadão esclarece aos leitores que, na realidade, nunca existiram 500 juízes apoiando Moro, e, emrecontagem do próprio jornal a partir das críticas dos leitores, o número real é de 280 magistrados. Também na reportagem o Estadão lava as mãos e reponsabiliza claramente a Justiça Federal que, assevera o jornal, entregou a lista pronta.
Também pode passar desapercebido pelos leitores pequena, sutil, mas importante retificação no cabeçalho da notícia, enquanto na notícia original redigida às 14h01 da sexta(18), aparecia a frase: “Manifesto subscrito por juízes Federais de todo o país aborda...”
Na última edição, a nova frase: “Manifesto subscrito por juízes federais e estaduais de todo o País aborda...” (o grifo é meu).
Notaram a diferença? Enquanto o texto inicial induzia que as 500 assinaturas eram de juízes federais, ou seja, num universo de 1700 magistrados(federais), quinhentos corresponderiam a 1/3, um percentual notável. Incluindo todos juízes, inclusive uma misteriosa Juiza Portuguesa Margarida de Menezes Leitao, da Comarca de Lisboa, fizeram com que o número já desinflado de apoiadores de Moro passasse para 279. Umm detalhe: no momento em que a lista aceita alguém que não é juiz no Brasil, talvez tenha sido incluído na lista alguém que não existe ou que não é juiz!
Se dessa recontagem fossemos eliminar os juízes estaduais, militares o número de juízes federais ficaria insignificante entre o universo de juízes federais, ou seja, pouco significativo.
Agora O MAIS GRAVE, o verdadeiro DNA da fraude.
Poucos notaram na lista a duplicidade de nomes, porém isso é que caracteriza uma fraude na sua montagem e não um erro.
Poder-se-ia pensar que um estagiário(a) desavisado(a) tenha datilografado listas que lhe chegavam às mãos e por isso teria a duplicidade de nomes, porém o motivo que levou a que poucas pessoas enxergassem a duplicidade dos nomes fé o de terem sido EMBARALHADOS COM MÉTODO. Explico melhor.
Explico melhor. A maior parte das pessoas que leram o artigo anterior e têm alguma habilidade em Excel ou mesmo em programação simplesmente reagrupou os nomes e a duplicidade fica aparente, porém isso só prova que houve um erro, porém um erro com método e com regularidade, não é um erro pois é intencional.
Se separarem os nomes em grupos de 50 e aplicarem o mesmo método de verificação das duplicidades, notar-se-á que do número 1 (Juiz Agliberto Gomes Machado – JF Teresina/PI) ao 379 (Juiz Elessandro Demetrio da Silva – TJPR) somente há dois deles repetidos em todos os sete blocos de 50, e que dos entre 320 (juíza Ana Lia Beall – TJSP) e 379 (Juíz Elessandro Demetrio da Silva – TJPR) há 22 nomes duplicados.
O porquê dessa condição que estão fraudando a lista e não errando?
Porque a pessoa que embaralhou os nomes duplicados utilizou algum algoritmo matemático (que não é simples) para gerar tais duplicções, APARENTEMENTE ALEATÓRIAS, mantendo duplicados, porém, suficientemente longe para que uma pessoa normal não notasse.
Em certo ponto, a quantidade de nomes 'a maior' foi tal, obrigando a que rompessem o protocolo, utilizando a primeira metade do trecho inferior, imaginado para induzir o leitor a não se dar conta dos nomes propositadamente duplicados.
Os dados aqui do 'post' expõem o método de forma inquestionável, pois não é possível obter o resultado de forma aleatória, levando a variadas conclusões:
1) não foi o grupo de juízes que fez a fraude, pois seriam necessários um mandante e um técnico;
2) não foi um juiz sozinho o autor da a duplicação;
3) para gerar tal algoritmo de duplicação, com distanciamento entre nomes duplicados, é necessário um experiente e sagaz programador, inviabilizando a descoberta da fraude;
4) os juízes subscreveram o abaixo-assinado, foram cair nas mãos de um fraudador, que os envolveu na falcatrua;
5) aplicando o princípio do Domínio do Fato, na duplicação e embaralhamento dos nomes, seu responsável é um criminoso.
Em resumo, talvez o juiz que entregou ao técnico, seja um dos fervorosos adeptos das novas 'modernidades' na Justiça brasileira, o Domínio de Fato e o Direito Penal do Inimigo. Logo, ele é o maior responsável pela fraude. Se um(a) estagiário(a) tiver ajudado na confecção da lista, teremos uma Formação de Quadrilha.
Talvez o 'garantismo' seja mais próprio para pessoas levianamente acusadas, como pode ser a acusação sem maiores provas que estou fazendo, só ilações a partir de um DNA claro.
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