segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Depois do sinal verde a Moreira, Janot  e  Fachin  terão  acaso  a desfaçatez  de   acusar   Lula?   

FERNANDO BRITO                       

A Polícia Federal  mandou publicar nos jornais de sua confiança relatório dizendo-se convencida de que a nomeação de Lula para a Casa  de Dilma – barrada por Gilmar Mendes – representa “obstrução da Justiça”.
Mas não teve coragem de pedir o indiciamento dos ex-presidentes, deixando para a Procuradoria Geral da República e para o relator do caso, Luiz Edson Fachin a decisão sobre prosseguir com a investigação, mandando para a primeira instância.
Até o Estadão registra a contradição:
Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016., a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sérgio Moro – provocaram ’embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato’. A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.
A defesa de Lula emitiu uma nota – que reproduzo a seguir – onde menciona, entre outras, uma pérola do delegado Marlon Cajado, responsável pelo relatório, explicando que parte de suas “convicções” foi formada graças à ” mídia especializada em política”.
Doutor, se o senhor levar em conta os “especialistas em política” da nossa grande imprensa, vai chegar à conclusão que foi Lula quem soltou os gafanhotos no Egito.
Quanto a Janot e Fachin, é bom que leiam a coluna de ontem do Luís Fernando Veríssimo, para não ficarem com nome de bolero.

Defesa de Lula: conclusão de delegado afronta o STF

É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.

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