sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Os frutos do  ódio: médicos e monstros 

jekkil
Nota pública do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o Cremesp, sobre o comportamento que ele próprio estimulou, com o discurso do ódio, que acabou por levar parte da categoria a um comportamento monstruoso:
Resultado de imagem para Foto do neurocirurgião Richam Faissal Ellakkis
Ellakkis, médico ou bandido?
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que instaurou nova sindicância para apurar a divulgação de novos dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Dona Marisa Letícia, hospitalizada desde o dia 24/1. A sindicância tramita em sigilo processual e, também, investigará supostas ofensas à ex-primeira-dama que teriam sido praticadas por médicos paulistas em redes sociais.
 
O exercício da Medicina deve respeitar e preservar todos os aspectos do doente: físico, emocional e moral, transcendendo tabus, crenças e preconceitos, em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar de todos, sem qualquer distinção. Sob o juramento hipocrático e os princípios fundamentais da Medicina, todo médico deverá “guardar absoluto respeito pelo ser humano e atuar sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”.
 
Na quinta-feira (26/1), o Cremesp iniciou uma sindicância para apurar se a divulgação de um exame de tomografia de Marisa Letícia teve a participação de médicos ou se era do conhecimento da diretoria técnica ou clínica da instituição responsável pelo atendimento. 
 
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. Também não é permitido “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”, esta última em situação de sindicância ou processo ético-profissional. No cenário de doentes “notáveis”, a informação para o público deve ocorrer por meio de boletim médico autorizado pelo paciente ou responsável.  
 
Para o Cremesp, o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos. Por conseguinte, o Cremesp lamenta a divulgação de qualquer exame, dado privativo e ofensas feitas a doentes em redes sociais.”

Lamenta?
Tudo isso é crime, não má conduta ética, apenas. Está previsto no artigo 154 do Código Penal, embora dependa de representação da família.
Mas não é isso o mais grave.
O grave é que isso é fruto de situações que foram, no seu nascedouro, estimuladas pelas associações de classe e pela mídia.
Produziram-se monstros, mas esquecer quem os fabricou é hipocrisia.

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