PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL PERMITE JULGAMENTO DA PARCIALIDADE DO JUIZ MORO
No JORNAL/GGN
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF), através da subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, coloca pela primeira vez a possibilidade do STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciar a isenção do juiz Sérgio Moro. ||| Em parecer de pouco mais de 20 páginas, a subprocuradora relaciona os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro: 1-Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A); 2- Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade; 3- Evento em 06/12/216, ‘Revista Isto É’ - fotografia trazida, mostrando Moro em conversa íntima com Aécio Neves.; 4- A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada. 5- Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação. 6- Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016; 7- Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado; 8- O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante; 9- Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado”. ||| A peça do MPF lembra o vazamento das conversas entre Dilma e Lula, os diálogos interceptados de Roberto Teixeira e até a parte do recurso em que mostra Sergio Moro e Aécio Neves em conversas íntimas. ||| No final, faz o resumo dos argumentos apresentados, para demonstrar a suspeição do juiz. E conclui que esses fatos devem ser discutidos pelo STJ à luz do artigo 254 do código de processo penal para que o tribunal decida se o juiz é suspeito ou não. ||| Pela primeira vez, a parcialidade de Sérgio Moro será apreciada por uma corte superior.
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF), através da subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, coloca pela primeira vez a possibilidade do STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciar a isenção do juiz Sérgio Moro. ||| Em parecer de pouco mais de 20 páginas, a subprocuradora relaciona os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro: 1-Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A); 2- Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade; 3- Evento em 06/12/216, ‘Revista Isto É’ - fotografia trazida, mostrando Moro em conversa íntima com Aécio Neves.; 4- A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada. 5- Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação. 6- Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016; 7- Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado; 8- O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante; 9- Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado”. ||| A peça do MPF lembra o vazamento das conversas entre Dilma e Lula, os diálogos interceptados de Roberto Teixeira e até a parte do recurso em que mostra Sergio Moro e Aécio Neves em conversas íntimas. ||| No final, faz o resumo dos argumentos apresentados, para demonstrar a suspeição do juiz. E conclui que esses fatos devem ser discutidos pelo STJ à luz do artigo 254 do código de processo penal para que o tribunal decida se o juiz é suspeito ou não. ||| Pela primeira vez, a parcialidade de Sérgio Moro será apreciada por uma corte superior.
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