TEMER E/OU MILITARES NÃO TÊM FORÇA PARA
IMPLANTAR DITADURA NO BRASIL

ALEX SOLNIK, no BRASIL/247
O Brasil já passou por ditadura civil
com apoio militar, de 1937 a 1946, e por ditadura militar com apoio civil, de
1964 a 85. A motivação de ambas foi o “perigo
comunista”. ||| Getúlio
conseguiu se tornar ditador por ser o maior líder do país – ninguém teve peito
de contestá-lo. Inspirou-se em Hitler e em Mussolini, fascinado pelo conceito
de “governo forte”. Impôs uma constituição – sem pedir aprovação de
ninguém - que o transformou na versão tupiniquim do Rei Sol a 10 de novembro de
1937. ||| Ele se outorgou o poder de elaborar e promulgar as
leis; de determinar a data das eleições do Parlamento; de abrir e fechar o
Parlamento a seu bel prazer; de determinar que durante a vigência do estado de
emergência a Justiça não metia o bedelho em nada; de proclamar o estado de
emergência a seu critério; de prender deputados durante o estado de emergência,
se assim quisesse; de proibir que os deputados, quando fossem eleitos, na data
que ele definiria acabassem com o estado de emergência; de censurar todos os
meios de comunicação, inclusive a correspondência; de violar qualquer
residência suspeita; de aplicar medidas de detenção, desterro ou confinamento;
dentre muitas outras medidas repressivas, como se pode ver nos trechos abaixo
da Constituição elaborada por Francisco Campos
que ele promulgou: Art.
75 - São prerrogativas
do presidente da República: a) indicar um dos candidatos à presidência da
República; b) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo ´nico do
artigo 167; nomear os ministros de estado; d) designar os membros do Conselho
Federal reservados à sua escolha; e) adiar, prorrogar e convocar o
Parlamento. Art. 166 - Em caso
de ameaça externa ou iminência de perturbações internas ou existência de
concerto, plano ou conspiração tendente a perturbar a paz pública ou pôr em
perigo a estrutura das instruções, a segurança do estado ou dos cidadãos poderá
o presidente da República declarar em todo o território do país ou na porção do
território particularmente ameaçada o estado de emergência. Desde que se torne
necessário o emprego das forças armadas para a defesa do estado, o presidente
da República declarará em todo o território nacional ou em parte dele o estado
de guerra. Parágrafo único. Para
nenhum desses atos será necessária a autorização do Parlamento Nacional, nem
este poderá suspender o estado de emergência ou o estado de guerra declarado
pelo presidente da República. Art.
168. Durante o estado de emergência as medidas que o presidente da
República é autorizado a tomar serão limitadas às seguintes: a) Detenção em
edifício ou local não destinado a réus de crime comum; desterro para outros
pontos do território nacional ou residência forçada em determinadas localidades
do mesmo território, com privação da liberdade de ir e vir; b) censura da
correspondência e de todas as comunicações orais e escritas; c) suspensão da
liberdade de reunião; d) busca e apreensão em domicílio. Art. 169. O presidente da República, durante o
estado de emergência e se exigirem as circunstâncias pedirá à Câmara ou ao
Conselho Federal a suspensão das imunidades de qualquer dos seus membros que se
haja envolvido no concerto, plano ou conspiração contra a estrutura das
instituições, a segurança do estado ou dos cidadãos. Caso a Câmara ou o
Conselho Federal não resolva em doze horas ou recuse a licença, o presidente,
se, a seu juízo, tornar-se indispensável a medida poderá deter os membros de
uma ou de outro, implicados no concerto, plano ou conspiração e poderá
igualmente fazê-lo, sob a sua responsabilidade e independentemente de
comunicação a qualquer das Câmaras, se a detenção for de manifesta
urgência. Art. 170. Durante
o estado de emergência ou o estado de guerra, dos atos praticados em virtude
deles não poderão conhecer juízes e tribunais. Art. 175. O
atual presidente da República tem renovado o seu mandato até a realização do
plebiscito a que se refere o artigo 187 terminando o período presidencial fixado
no artigo 80 se o resultado do plebiscito for favorável à
constituição. Art. 178. São
dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias
Legislativas dos estados e as câmaras municipais. As eleições ao Parlamento
Nacional serão marcadas pelo presidente da República, depois de realizado o
plebiscito a que se refere o art. 187.
Art. 180. Enquanto não se reunir o
Parlamento Nacional, o presidente da República terá o poder de expedir
decretos-lei sobre todas as matérias da competência legislativa da União. Art. 186. É
declarado em todo o país o estado de emergência. ||| É
evidente que Temer não tem a menor condição de implantar uma ditadura com uma
constituição como essa, com a aprovação ridícula de apenas 3% da população.
Essa possibilidade está descartada. Principalmente porque, como vimos na semana
passada, as Forças Armadas não compactuam com o seu governo. É impossível
dar um golpe ditatorial sem apoio das Forças Armadas. Ou, melhor dito,
contra as Forças Armadas. E Temer também não tem mais 2/3 do
Parlamento para fazer mudanças radicais na Constituição. ||| A outra via para a ditadura
seria um golpe parecido ao de 64, militares assumindo o poder com apoio do PIB
nacional e do governo americano. ||| Basta comparar as duas situações. Estávamos,
então, cinco anos distantes da revolução cubana que deixou os americanos
completamente paranoicos. E a apenas dois do confronto dos mísseis em Cuba que
deixou o mundo à beira da terceira Guerra Mundial. ||| Eles não podiam suportar a
ideia de Jango no Brasil repetir a saga de Fidel Castro, por isso usaram todas
as suas energias e verbas para evitar a sequência do governo constitucional,
que na visão neurótica deles estava abrindo caminho para a influência
soviética. ||| Valia
tudo para ser evitada a 'comunização' do mais importante e mais rico país da
América do Sul, inclusive derrubar um governo legítimo; por isso Kennedy
autorizou o uso de todos os meios para tirar da frente, à força, os
líderes comunistas ou que tolerassem os comunistas. ||| Sem a bênção de Kennedy antes e
de seu sucessor Lyndon Johnson depois, dificilmente a conspiração teria
prosperado. A ditadura brasileira foi rapidamente reconhecida pelo
'democrático' Tio Sam por razões geopolíticas. ||| O quadro atual é muito
diferente. Trump não seria idiota o bastante em apoiar uma conspiração
para instalar uma ditadura no Brasil, seja civil ou militar, porque o pretexto
'comunista' não existe mais e todo o discurso norte-americano consiste em
'derrotar as tiranias', a justificativa para as invasões mundo afora –
“libertar” os países de ditadores como Sadam Hussein, Kadafi, Assad. Com que
cara ele iria defender uma ditadura civil ou militar no Brasil? Ao
contrário, se isso acontecesse, ele moveria montanhas para manter o Brasil no
campo ‘democrático’(de sua visão controvertida sobre o mundo, como se sabe). E
imporia sanções, se fosse contrariado. ||| Ditadura
a essa altura do século 21 seria um péssimo negócio, além de crime contra a
humanidade. Países civilizados não toleram essa violência institucional em que
todas as garantias ficam suspensas. Ficariam indignados. ||| Certamente por sentir que a ideia
não pegou bem na sociedade civil, o comandante do Exército recuou nos elogios
que tinha feito ao general Mourão e repetiu mais ou menos o bordão daquele
personagem da Escolinha do Professor Raimundo: "Zé-fini!"
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