sábado, 29 de setembro de 2018


Afrontando regras do STF,  Fux  proíbe imprensa de divulgar entrevista de Lula e barra novas declarações à imprensa


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a divulgação da entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite dessa sexta-feira (28), que havia sido autorizada, pela manhã, por despacho do ministro Ricardo Lewandowski, aos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e Florestan Fernandes(TV Minas), na manhã de ontem.   |||   Mônica Bergamo e Florestan Fernandes haviam ingressado com um pedido na última instância da Justiça, o Supremo, após receber a negativa dos tribunais inferiores. E Lewandowski autorizou que os jornalistas entrevistassem Lula. Mas, logo após a decisão, na noite desta mesma sexta-feira, Fux suspendeu a determinação de seu colega, ao proibir a divulgação do conteúdo.   |||   O ministro atendeu a um pedido do Partido Novo, que entrou com pedido de liminar para proibir a entrevista na forma temporária de uma suspensão, até que o Plenário do Supremo julgue o caso, o que pode ocorrer até mesmo depois das eleições 2018.   |||   Ainda que o caso de mesmo teor já tenha sido julgado por Lewandowski, Fux não decidiu remeter a relatoria do pedido do Partido Novo ao ministro correspondente. E decidiu na contramão do outro ministro, determinando que Lula "se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral".  |||   Lewandowski havia autorizado as entrevistas, defendendo a "plena" garantia constitucional da liberdade de imprensa. E havia criticado como censura a decisão da juíza de execução penal da Vara Federal de Curitiba:  "Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte", disse.   |||   Mas, agora, o caso foi suspenso: "Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", disse Fux, na noite dessa sexta, em última decisão.

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