quarta-feira, 19 de setembro de 2018


Vitória do PT no TSE: Lula aparecerá nas propagandas de TV



O Tribunal Superior Eleitoral decidiu favoravelmente quanto à aparição do ex-presidente Lula como apoiador de Fernando Haddad na propaganda eleitoral de televisão. A decisão foi unânime, 7 a 0 em favor da coligação O Povo Feliz De Novo. A decisão foi proferida nessa terça-feira, dia 18.   |||   O TSE julgou improcedente ação ajuizada pelo candidato Jair Bolsonaro, que alegou que a imagem de Lula na campanha de Haddad, supostamente 'causaria estados mentais e sentimentais nos telespectadores; desqualificaria o Poder Judiciário; manipularia situação fático-jurídica; e tentaria macular a ordem democrática do país'.   |||   Angelo Longo Ferraro, do escritório Aragão e Ferraro e advogado da Coligação, ressaltou que a chapa cumpre as decisões do TSE, mas em seguida denunciou uma prática que tem sido recorrente entre os demais candidatos à Presidência: 'O que se verifica com algumas representações que tem sido feitas em face da coligação é que há, na verdade, um receio da presença do Ex-presidente Lula como apoiador, justamente pela representatividade que ele tem. Então o que se tem como pano de fundo, na verdade, é uma tentativa de censurar a presença do Presidente Lula em todo e qualquer programa eleitoral'.   |||   O voto do relator da ação, Ministro Sérgio Banhos, foi fundamentado na legalidade da propaganda veiculada pela coligação, inclusive no que diz respeito à aparição de Lula: “A propaganda eleitoral impugnada é feita em linguagem compatível com o jogo eleitoral e são observadas as limitações impostas nos autos do Registro de Candidatura do Ex-Presidente Lula. É inegável que imagem do Ex-Presidente Lula, um dos líderes do Partido dos Trabalhadores, é de suma importância para a campanha de Fernando Haddad. Limitar sua aparição enquanto apoiador, além das balizas objetivamente previstas no art. 54 da Lei das Eleições, imporia à Coligação e ao candidato Fernando Haddad restrição, ao meu entender, ilícita. Com efeito, às expressões utilizadas por Lula e por Fernando Haddad, que no entendimento do parecer ministerial seriam traços auto exaltação, em especial quanto ao uso da locução “nós fizemos em que cabia todo mundo”, a meu ver, pode ser entendida também como “nós, do Partido dos Trabalhadores, fizemos um país em que cabia todo mundo”.   |||   Luis Roberto Barroso, que é relator do registro de candidatura de Lula, também proferiu seu voto, afirmando que Lula é titular de seus direitos políticos e possui o direito de apoiar politicamente qualquer candidatura que desejar. “Como nós decidimos, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pôde registrar a sua candidatura e, consequentemente, não pôde fazer campanha, mas ele não teve os seus direitos políticos cassados e, consequentemente, possui o direito de participar da campanha apoiando quem a ele aprouver”.   |||   Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira acompanharam o voto do relator. Vieira acrescentou alguns comentários ao julgamento, dizendo que para ele 'acrescentar a proibição de aparição (de Lula) seria pena de banimento (...) o que agride a ordem jurídica constitucional vigente'.   |||   Rosa Weber, a última a votar e presidente do TSE, acompanhou o entendimento de que a propaganda veiculada pela candidatura petista foi regular, de modo a proclamar o resultado unânime pela improcedência das pretensões de Jair Bolsonaro.

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