‘Jabá-moradia’ de juiz e
procurador nem imposto
pagará doravante ao Leão
FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO
Vejam como suas excelências do Judiciário e do MP estão 'moralizando' o Brasil. Noticia o UOL que a Receita Federal decidiu suspender as notificações que vinha fazendo a magistrados e membros do Ministério Público “nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia” naquilo que não fosse comprovado como gasto na locação de imóvel em razão de seu cargo. ||| A suspensão, diz a matéria, deu-se por determinação da extinta Advocacia-Geral da União, atual Advocacia Geral do Temer, que informou ao “Leão” não incidir imposto sobre o jabá por tratar-se de “verba indenizatória”. É o caso de perguntar à senhora Grace Mendonça em que consiste essa “indenização” aos nobres senhores que moram em luxuosos apartamentos e casas que são de sua propriedade pessoal? ||| Recorde-se que o cidadão comum nem mesmo o aluguel pago com seu salário pode abater em sua declaração do Imposto de Renda. Isso, sim, é uma Justiça 'isenta'! Isenta de impostos....
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