sábado, 29 de setembro de 2018

Presidente do STF entre a
restauração da legalidade
e  o  abismo  sem  fim
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Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
 FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, no JORNAL/GGN

Atendendo  a pedido da Folha de São Paulo, o Ministro Lewandowski permitiu que Lula (AQUI) concedesse uma entrevista na prisão. Algumas horas depois, Luiz Fux expedir liminar contra a decisão do  colega, num processo iniciado pelo Partido Novo.  Essa segunda decisão não tem qualquer valor jurídico. A legislação processual civil em vigor prescreve uma série de regras para evitar o conflito entre decisões proferidas por juízes distintos sobre uma mesma questão.   ||    Quando o processo é distribuído para um juiz, ele se torna prevento para processar e julgar outras ações ou requerimentos cujos pleitos sejam semelhantes àquele processo inicial. O juiz que despacha a liminar se torna o relator do processo principal ou de qualquer outro processo promovido por terceiro cuja decisão possa influenciar a decisão final da causa. Dessa forma, o Ministro do STF que autorizou Lula a dar entrevista seria competente para, em tese, apreciar o pedido de revogação de sua decisão.   ||    O fato de o autor do pedido ser um (Folha/SP) e o requerimento da revogação da liminar ter sido feito outro (o Partido Novo) é irrelevante. A matéria em discussão é a mesma: o direito de Lula de dar ou não entrevistas. Portanto, ao despachar o pedido da Folha, o Ministro Lewandowski se tornou prevento e Luiz Fux não poderia proferir nova decisão em favor de um terceiro, cassando a liminar conferida ao jornal paulistano.  |||   Ao receber o processo do Partido Novo, Fux somente poderia ter feito uma coisa: encaminhar o caso ao gabinete do colega, reconhecendo a prevenção. As duas ações devem necessariamente ser processadas em conjunto, pois repugna ao Direito a possibilidade de conflito entre decisões proferidas por juízes distintas sobre uma mesma matéria. Fux é um juiz experiente e sabe que não deve desautorizar e afrontar a decisão singular de outro ministro do STF. Somente o colegiado do Tribunal poderia revogar a decisão de Lewandovski.   |||   A legislação garante, em alguns casos, o direito(AQUI) do presidente do Tribunal de suspender os efeitos jurídicos da liminar concedida por um de seus membros. Essa regra não incide  para validar a decisão contra Lula em benefício do Partido Novo. Fux não é presidente do STF e a decisão que proferiu somente teria valor jurídico se da lavra do Ministro Dias Toffoli.   |||  Para evitar a controvérsia, a Folha deverá pedir a Dias Toffoli, nas próximas horas,  que repare o dano irreparável que lhe foi provocado por Luiz Fux. A liminar concedida por ele ao Partido Novo deve ser suspensa pelo presidente do STF. Ao apreciar o pedido da Folha, Dias Toffoli somente pode reconhecer a prevenção de Lewandowski e, por via de consequência, a incompetência de Luiz Fux para julgar questão que incide no caso distribuído previamente ao outro Ministro do STF.   |||   O fragmento da decisão de Fux em que desautorizou a prolação de qualquer outro resultado antes da apreciação da matéria pelo plenário do STF é absolutamente irrelevante. Ele não pode revogar o direito subjetivo da Folha de São Paulo de requerer a suspensão de sua decisão pelo presidente do STF. Fux também não tem o poder de cassar, limitar, cercear ou revogar o poder/dever outorgado ao presidente do Tribunal para restaurar a harmonia jurídica revogando uma decisão inválida proferida por Ministro incompetente para apreciar questão já decidida por outro.   |||   A excepcionalidade da decisão de Fux não encontra fundamento nem na doutrina, nem na jurisprudência, nem na legislação. Ao cassá-la, Toffoli dará um pequeno passo em direção à normalização da aplicação do Direito no Brasil. A cassação da decisão teratológica em favor do Partido Novo representará um grande salto em favor do restabelecimento da previsibilidade jurídica, da preservação da liberdade de imprensa prescrita na CF/88 e da restauração da autoridade da presidência do STF.

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