quinta-feira, 27 de setembro de 2018

O eleitor também levou uma 

facada e  quem  a  deu  foi

o  Judiciário

Cancelamento do título de eleitor de 3,3 milhões de brasileiros, metade deles no Norte e Nordeste (regiões que historicamente rendem mais votos ao PT), "influi" no resultado da eleição e cria um "paradoxo", diz o ministro Ricardo Lewandowski no julgamento da ADPF 541...


CÍNTIA ALVES, no JORNAL/GGN

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram na quarta-feira (26) uma decisão que pode "influir" no resultado da já conturbada eleição presidencial de 2018 e criar um "paradoxo" sem precedentes no País. Um atentado contra a soberania do povo, que teve o direito constitucional ao voto alijado por questões burocráticas.  No julgamento da ADPF 541, a maioria do Supremo decidiu manter o cancelamento, pela Justiça Eleitoral, de 3.338.447 títulos eleitorais, o que equivale a 2,4% do eleitorado nacional.   |||   O número é expressivo e exorbitante. Expressivo porque, a título de comparação, na eleição de 2014, Dilma Rousseff venceu Aécio Neves por uma diferença de 3,5 milhões de votos, muito próximo dos 3,3 milhões de eleitores que foram descartados pela Justiça Eleitoral neste ano. Exorbitante porque, nas últimas eleições, a média de títulos cancelados foi 3 vezes menor do que o quadro atual.  |||   O relator da Ação no Supremo foi o ministro Luis Roberto Barroso, que em seu voto fez um grande esforço na tentativa de afastar a ideia de que o cancelamento dos títulos prejudica o eleitorado do PT. Os números, por outro lado, contradizem o magistrado.  Do total de títulos cancelados em 2018, 54% estão no Norte e Nordeste, regiões que nas últimas 3 eleições presidenciais renderam ao PT uma média de 60% dos votos válidos. Só na Bahia, 586 mil eleitores não poderão votar.   |||   A explicação do Tribunal Superior Eleitoral para cancelar esse volume de títulos carece de transparência, tanto na imprensa quanto no julgamento.  Os partidos que entraram contra a medida - PSB, seguido por PT e PCdoB - criticam principalmente a questão da biometria como exigência para votar, sendo sua ausência agora punida com a cassação de eleitores.  |||  O TSE, por sua vez, alega "motivos diversos", não especificamemnte justificados, o que foi fruto de biometria compulsória e o que foi, exemplificando, alijado face a indício de fraudes ou cancelado por morte.  O dado interessa porque o "paradoxo", nas palavras de Ricardo Lewandowski, é gritante. Enquanto 3,3 milhões de eleitores são prejudicados em seu direito ao voto por "motivos diversos", outros 10 milhões já fizeram a biometria e não precisarão utilizá-la nesta eleição. Aliás, metade do eleitorado brasileiro também não tem biometria, pois a meta é encerrar esse processo em 2022.   |||   Não é "legítima a exclusão de mais de 3 milhões de eleitores por razões meramente burocráticas", disse Lewandowski, que abriu divergência e votou a favor da ADPF, seguido apenas pelo ministro Marco Aurélio Melo.  "O cancelamento de milhões de títulos eleitorais, tal como noticiado na inicial, pode restringir drasticamente princípio da soberania popular."   |||   "A grande maioria desses eleitores SE enquadra na categoria de hipossuficientes econômicos e residem nos mais longínquos rincões do país", observou o ministro.  Não há como deixar de constatar que o crescimento do número de eleitores com títulos cancelados no período 2016-2018 elevou-se de forma desproporcional com relação aos períodos anteriores."   |||   "O número de eleitores excluídos das eleições equivale ao da integralidade de cidadãos votantes de diversos países europeus. É como se, nessas nações, as autoridades públicas, decidissem cassar os direitos políticos de toda a sua população apta a exercer o direito ao sufrágio!"    |||   Na opinião do ministro, "impressiona" que o TSE, diante desse número de títulos alegadamente em situação irregular,  tenha decidido sumariamente cancelá-los sem que os eleitores serem sequer sido notificados antes, "de modo a garantir a ampla defesa que a Constituição Federal a todos assegura.” A decisão do TSE, ratificada pelo Supremo "fere um dos mais importantes direitos fundamentais dos cidadãos, talvez o principal deles, que é o direito de participar, por meio do voto, da vida pública."   |||   O ministro votou para que a Justiça Eleitoral garanta o voto de quem teve o título cancelado por falta de biometria, desde que este eleitor compareça às urnas munido de documento com foto. Caso contrário, que o sistema seja adaptado para receber este contingente no segundo turno. "Como costuma dizer o Ministro Marco Aurélio, 'paga-se um preço módico para viver-se numa Democracia'", concluiu o ministro.  Seguramente, não é o que pensam outros 7 dos ministros do Supremo.

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